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Q3542797 Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas

Com fundamento no Regimento Interno do TCU (Resolução TCU n.º 155/2002), julgue o item que se segue, referente aos órgãos do tribunal e a competências. 


Cada câmara do TCU será composta por quatro ministros, indicados pelo presidente do tribunal, sendo possível a permuta ou remoção deles, a pedido dos próprios, para outra câmara, desde que haja a anuência do Plenário.

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Comentário do Gabarito

Interpretação do Enunciado:

A questão aborda a composição das câmaras do Tribunal de Contas da União (TCU) e a possibilidade de permuta ou remoção dos ministros entre as câmaras, exigindo conhecimento direto do Regimento Interno do TCU (Resolução TCU n.º 155/2002).

Legislação Aplicável:

O tema está expresso no Art. 11 e no Art. 11, §1º do Regimento Interno:

“Art. 11. O Tribunal compõe-se de duas câmaras, cada uma formada por quatro ministros, indicados pelo Presidente do Tribunal na primeira sessão ordinária de cada ano.”

“§ 1º Admite-se a permuta ou remoção voluntária de ministros, de uma para outra câmara, com anuência do Plenário, tendo preferência o mais antigo.”

Explicação do Tema Central:

Para garantir a organização e funcionamento adequado do Tribunal, sua estrutura conta com câmaras compostas por ministros, cuja distribuição pode sofrer alterações mediante acordo interno e aprovação do Plenário. Isso assegura flexibilidade sem comprometer a legitimidade ou estabilidade.

Exemplo Prático:

Se o ministro “A” deseja mudar da 1ª para a 2ª Câmara, ele pode fazê-lo caso haja concordância do Plenário, assim como se ministro “B” desejar trocar com “A” (permuta) – mas ambos dependem dessa anuência coletiva.

Justificativa da Alternativa Correta:

A alternativa está certa porque traz exatamente o que diz o Regimento. Os ministros podem ser permutados ou removidos entre as câmaras por indicação própria, desde que haja anuência do Plenário.

Pegadinhas:

A principal pegadinha é confundir o poder discricionário do Presidente com a obrigatoriedade de anuência do Plenário. Fique atento: a mudança depende da autorização coletiva do Plenário, não apenas do Presidente ou do interesse isolado do ministro.

Conclusão:

Compreender a organização do TCU é fundamental! Releia sempre o Regimento Interno ao estudar estrutura e competências. Você está no caminho certo!

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RESOLUÇÃO-TCU Nº 246, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2011

Art. 11. Cada câmara compõe-se de quatro ministros, indicados pelo Presidente do Tribunal na primeira sessão ordinária de cada ano. 

§ 3º É permitida a permuta ou remoção voluntária de ministros, de uma para outra câmara, com anuência do Plenário, tendo preferência o mais antigo. 

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