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Q3542788 Direito Constitucional

Em relação a direitos e deveres individuais e coletivos, direitos sociais, nacionalidade, cidadania, direitos políticos e partidos políticos, julgue o item que se segue. 


Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, desde que previamente autorizados pela autoridade competente e desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local. 

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Gabarito: ERRADO

1. Interpretação do tema: A questão cobra conhecimento sobre o direito de reunião, direito fundamental protegido no artigo 5º, inciso XVI da Constituição Federal.

2. Legislação aplicável: De acordo com a CF/88, Art. 5º, XVI:
“todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.”

3. Tema central: O ponto fundamental é diferenciar prévio aviso de autorização prévia. O texto constitucional não exige autorização, mas somente comunicação ao poder público para que este possa organizar e garantir o exercício do direito e a ordem pública.

4. Exemplo prático: Imagine uma passeata em praça pública. Os organizadores precisam avisar previamente a autoridade municipal (para ajuste logística/segurança), mas não precisam pedir nem aguardar autorização da Prefeitura para realizar o ato.

5. Justificativa do gabarito: A assertiva exige autorização prévia da autoridade competente, contrariando a Constituição. A exigência de autorização configura restrição inconstitucional ao direito de reunião.

6. Pegadinhas do enunciado: Atenção à expressão “desde que previamente autorizados”. Muitos candidatos confundem “prévio aviso” com autorização. Grave: aviso não é autorização.

7. Jurisprudência e Doutrina: O STF (RE 806339) consolidou que basta o prévio aviso, e José Afonso da Silva reforça que limitar o direito de reunião à autorização é inconstitucional.

8. Conclusão: Para as provas, memorize: direito de reunião é exercido sem autorização prévia, mas exige aviso prévio.

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ERRADO

Art. 5°, XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

ADENDO:

O STF fixou a seguinte tese:

A exigência constitucional de aviso prévio relativamente ao direito de reunião é satisfeita com a veiculação de informação que permita ao poder público zelar para que seu exercício se dê de forma pacífica ou para que não frustre outra reunião no mesmo local.

STF. Plenário. RE 806339/SE, Rel. Min. Marco Aurélio, redator do acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 14/12/2020 (Repercussão Geral – Tema 855) (Info 1003).

ERRADO

Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, desde que previamente autorizados

independe de autorizaçao

ERRADO

Art. 5°, XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

ADENDO:

O STF fixou a seguinte tese:

A exigência constitucional de aviso prévio relativamente ao direito de reunião é satisfeita com a veiculação de informação que permita ao poder público zelar para que seu exercício se dê de forma pacífica ou para que não frustre outra reunião no mesmo local.

XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

STF: “A exigência constitucional de aviso prévio relativamente ao direito de reunião é satisfeita com a veiculação de informação que permita ao poder público zelar para que seu exercício se dê de forma pacífica ou para que não frustre outra reunião no mesmo local” 

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