Na instituição de uma contribuição de melhoria relativa a um...

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Q4279537 Direito Tributário
Na instituição de uma contribuição de melhoria relativa a uma obra pública municipal, a configuração jurídica correta exige:
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: O art. 81 do CTN estabelece a contribuição de melhoria “tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado”. Para a obra municipal, a alternativa A associa esses limites à valorização decorrente da obra.

Tema central: Requisitos da contribuição de melhoria
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A combina os limites quantitativos com as garantias procedimentais exigidas. O art. 82, I, do CTN determina a “publicação prévia” dos elementos legais, que abrangem orçamento e zona beneficiada; o inciso II exige a “fixação de prazo não inferior a 30 (trinta) dias” para impugnação. Quanto ao rateio, o § 1º determina sua realização “em função dos respectivos fatores individuais de valorização.” O art. 5º, IV, do Decreto-Lei nº 195/1967 também prevê a divulgação da parcela do custo a ressarcir “com o correspondente plano de rateio entre os imóveis beneficiados.” Assim, A respeita a publicidade, a possibilidade de contestação e a vinculação da cobrança à despesa realizada e à valorização de cada imóvel, sem precisar enumerar exaustivamente todos os requisitos legais.
B
Errada
O art. 81 do CTN exige valorização imobiliária decorrente de obra pública, não uma cobrança periódica destinada à manutenção. Limitar a cobrança ao custo dos serviços e calculá-la pela área do imóvel não supre esse pressuposto. A área pode integrar a apuração do benefício, mas não substituir a valorização causada pela obra.
C
Errada
A disponibilidade da infraestrutura não substitui a valorização imobiliária decorrente da obra. Pelo art. 81 do CTN, o limite individual é o acréscimo de valor causado pela intervenção pública, e não o valor integral de mercado do imóvel. A capacidade econômica do proprietário também não supre essa exigência.
D
Errada
A conclusão da obra não autoriza divisão uniforme que desconsidere a valorização de cada imóvel. O art. 82, § 1º, do CTN vincula o rateio aos fatores individuais de valorização, e o art. 81 limita cada cobrança ao acréscimo de valor correspondente. A utilidade pública da obra não equivale à valorização imobiliária exigida.
E
Errada
O limite global previsto no art. 81 do CTN é a despesa realizada, não o custo hipotético de reposição da obra. A previsão orçamentária não substitui a publicidade, a impugnação e os demais requisitos do art. 82. Testada e uso do imóvel podem integrar a apuração do benefício, mas não legitimam, isoladamente, um rateio desvinculado da valorização imobiliária.
Pegadinha da questão
Confundir o custo da obra, que limita a arrecadação total, com a valorização de cada imóvel, que limita a cobrança individual; e tratar o rateio como divisão uniforme. Área e testada não são critérios absolutamente proibidos, mas não dispensam o vínculo com a valorização.
Dica para questões semelhantes
  • Separe os dois limites: despesa realizada para o total e acréscimo de valor para cada imóvel.
  • Confira a publicidade prévia dos elementos legais, o plano de rateio e o prazo mínimo de 30 dias para impugnação.
  • Exija vínculo entre o rateio e a valorização individual; a mera existência ou utilidade pública da obra não basta.

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Letra A

Quando aparecer CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA, pense imediatamente: OBRA PÚBLICA → VALORIZAÇÃO DO IMÓVEL → CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA

LIMITE TOTAL = custo da obra (a arrecadação não pode ultrapassar o custo da obra)

LIMITE INDIVIDUAL = valorização de cada imóvel (não pode ser cobrado valor superior à valorização que a obra causou naquele imóvel em específico)

O art. 82 do CTN estabelece que a lei relativa à contribuição de melhoria deve observar requisitos como:

  • publicação prévia dos elementos do projeto;
  • delimitação da zona beneficiada;
  • determinação da parcela do custo da obra a ser financiada pela contribuição;
  • determinação da valorização que cada imóvel terá;
  • critérios de determinação da contribuição;
  • prazo para reclamação pelos interessados

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