Na instituição de uma contribuição de melhoria relativa a um...
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Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: O art. 81 do CTN estabelece a contribuição de melhoria “tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado”. Para a obra municipal, a alternativa A associa esses limites à valorização decorrente da obra.
- Separe os dois limites: despesa realizada para o total e acréscimo de valor para cada imóvel.
- Confira a publicidade prévia dos elementos legais, o plano de rateio e o prazo mínimo de 30 dias para impugnação.
- Exija vínculo entre o rateio e a valorização individual; a mera existência ou utilidade pública da obra não basta.
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Letra A
Quando aparecer CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA, pense imediatamente: OBRA PÚBLICA → VALORIZAÇÃO DO IMÓVEL → CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA
LIMITE TOTAL = custo da obra (a arrecadação não pode ultrapassar o custo da obra)
LIMITE INDIVIDUAL = valorização de cada imóvel (não pode ser cobrado valor superior à valorização que a obra causou naquele imóvel em específico)
O art. 82 do CTN estabelece que a lei relativa à contribuição de melhoria deve observar requisitos como:
- publicação prévia dos elementos do projeto;
- delimitação da zona beneficiada;
- determinação da parcela do custo da obra a ser financiada pela contribuição;
- determinação da valorização que cada imóvel terá;
- critérios de determinação da contribuição;
- prazo para reclamação pelos interessados
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