Acerca da ordem social no Estado constitucional democrático,...
Acerca da ordem social no Estado constitucional democrático, julgue o item a seguir.
As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitam os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.
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Gabarito: C – CERTO
1. Interpretação do Tema
A questão aborda a responsabilidade dos infratores por danos ao meio ambiente na ordem social, tratando sobre a possibilidade de sanção penal e administrativa a pessoas físicas ou jurídicas, além da reparação dos danos ambientais.
2. Legislação Aplicável
O fundamento legal direto está na Constituição Federal, art. 225, §3º:
“§ 3º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.”
Também se aplica a Lei de Crimes Ambientais (Lei n° 9.605/98), art. 3º.
3. Tema Central e Conhecimentos Necessários
O item exige reconhecer que existe tríplice responsabilidade ambiental: penal, administrativa e civil (reparação do dano), podendo ser aplicadas simultânea e independentemente umas das outras. A responsabilização recai sobre pessoas físicas e jurídicas.
4. Exemplo Prático
Imagine uma indústria que polui um rio. Ela poderá ser multada (sanção administrativa), ter diretores processados criminalmente (sanção penal) e ainda ser obrigada a reparar o dano ambiental causado (responsabilidade civil), tudo de forma independente.
5. Justificativa da Alternativa Correta
A alternativa está correta porque a imposição de sanções penais e administrativas não depende do cumprimento da obrigação de reparar o dano. O STF (RE 548.181) reforça a responsabilidade penal de pessoas jurídicas por crimes ambientais sem necessidade de responsabilização concomitante de pessoas físicas. Doutrinadores como Édis Milaré e Paulo de Bessa Antunes confirmam tal entendimento.
6. Estratégias e Pegadinhas
Fique atento: o termo “independentemente da obrigação de reparar” indica que as sanções podem ser aplicadas mesmo que o dano ainda não tenha sido reparado. Questões costumam tentar confundir o candidato sobre essa autonomia das responsabilidades.
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Comentários
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CERTO
CF/88, Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
§ 3º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.
REVISÃO CESPE
✅CF/88 Art. 225.§ 3º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.
✅ A doutrina denomina de “tríplice responsabilização” os três tipos de responsabilidade em matéria ambiental, quais sejam: (i) responsabilidade civil, (ii) responsabilidade administrativa e (iii) responsabilidade penal.
✅ CF/88, é denominada por uma parte da doutrina como Constituição Verde porque foi a primeira Constituição Federal Brasileira a tratar do meio ambiente e dedicar um capítulo ao tema.
GAB CERTO - DEUS ABENÇOE ❤️
.. ou seja, repara o dano e mesmo assim pode sofrer sanções penais e administrativas.
CERTO
QUEIMA UMA ÁREA PARA FAZER PASTO, PAGA UMA MULTA E TA DE BOA.
Certo.
Justificativa: O art. 225, § 3º, da Constituição Federal de 1988 estabelece expressamente que as condutas e atividades lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores (pessoas físicas ou jurídicas) a sanções penais, administrativas e à obrigação de reparar os danos causados. Estas são esferas de responsabilidade que podem ser aplicadas cumulativamente, de forma independente.
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