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Q3191398 Direito Constitucional
De acordo com a Constituição Federal, qual é a base e o objetivo da ordem social?
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Interpretação do Enunciado:

A questão trata sobre a Ordem Social na Constituição Federal, cobrando especificamente a base e o objetivo desse núcleo constitucional, ponto frequente em provas de concursos, principalmente para cargos de analista.

Legislação Aplicável:

O tema está disciplinado no art. 193 da Constituição Federal:

“A ordem social tem como base o primado do trabalho e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais.”

Explicação do Tema Central:

A ordem social constitui um dos pilares da CF/88, sendo o segmento que reúne direitos essenciais para a justiça social, como saúde, previdência, assistência social, educação, cultura, desporto, entre outros. O artigo 193 deixa claro que o trabalho é alçado à condição central, e que os objetivos do Estado nesta seara vão além do crescimento econômico, buscando bem-estar e justiça sociais.

Exemplo Prático:

Imagine uma política pública nacional voltada à geração de empregos e de combate à desigualdade social através de programas sociais. Essa política estaria diretamente alinhada aos objetivos do art. 193.

Justificativa da Alternativa Correta (E):

A alternativa E repete literalmente a previsão constitucional e está em total acordo com o artigo citado. Nenhuma interpretação diferente é aceita nesse ponto, pois o texto é expresso e objetivo.

Análise das Alternativas Incorretas:

A) Fala em “livre iniciativa” e “crescimento econômico”, conceitos ligados à ordem econômica (arts. 170 e ss.), e não à ordem social.

B) “Dignidade humana” e “igualdade” são fundamentos, princípios e objetivos gerais da República (art. 1º e art. 3º), mas não a base e objetivo da ordem social.

C) “Soberania nacional” e “defesa da democracia” são fundamentos do Estado brasileiro, não da ordem social.

D) “Educação” e “desenvolvimento sustentável” são importantes, mas a CF não os define como base e objetivo da ordem social.

Possíveis Pegadinhas:

O examinador pode tentar confundir utilizando princípios da ordem econômica, fundamentos da República ou direitos sociais em outros artigos da CF. Portanto, atenção à literalidade e ao enquadramento temático de cada expressão presente nas alternativas.

Doutrina:

José Afonso da Silva reforça que o primado do trabalho objetiva garantir condições humanas e dignas aos trabalhadores, inserindo o bem-estar e a justiça sociais como norte constitucional.

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CF/88

Art. 193. A ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais.

Parágrafo único. O Estado exercerá a função de planejamento das políticas sociais, assegurada, na forma da lei, a participação da sociedade nos processos de formulação, de monitoramento, de controle e de avaliação dessas políticas.      

Ordem social tem como objetivo a justiça social, o bem-estar e a melhoria da qualidade de vida da população. Elencado no artigo 193 da CF/88

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