A pessoa jurídica adquire um estabelecimento empresarial e ...

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Q4279533 Direito Tributário
A pessoa jurídica adquire um estabelecimento empresarial e dá continuidade à atividade anteriormente explorada pelo alienante. Desconsideradas as exceções legais relativas às alienações judiciais, a disciplina da responsabilidade pelos tributos devidos até a data da aquisição estabelece que: 
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: O Código Tributário Nacional — Lei nº 5.172/1966, art. 133, incisos I e II, estabelece: “I - integralmente, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade; II - subsidiariamente com o alienante, se este prosseguir na exploração ou iniciar dentro de 6 (seis) meses, a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão.” Como o enunciado trata da aquisição de estabelecimento com continuidade da exploração, essa regra torna correta a alternativa D.

Tema central: Responsabilidade tributária por sucessão
Análise das alternativas
A
Errada
A responsabilidade não é integral em qualquer hipótese. A continuidade da exploração pelo adquirente é requisito da sucessão, mas não define, sozinha, sua modalidade. O art. 133, II, do CTN prevê responsabilidade subsidiária quando o alienante prossegue na exploração ou inicia nova atividade dentro de seis meses da alienação.
B
Errada
A responsabilidade não é sempre subsidiária. O art. 133, I, do CTN determina responsabilidade integral do adquirente quando o alienante cessa a exploração. O vínculo originário do alienante com os tributos não afasta essa previsão expressa.
C
Errada
O art. 133, caput, do CTN admite expressamente a continuidade da exploração “sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual”. Portanto, a sucessão exige continuidade da exploração, e não identidade do nome empresarial; sua alteração não afasta a responsabilidade.
D
Certa
A alternativa D reproduz a distinção legal aplicável aos tributos relativos ao estabelecimento adquirido e devidos até a aquisição, inclusive o prazo de seis meses e a possibilidade de atividade em outro ramo.
E
Errada
A inscrição em dívida ativa não é requisito nem limite da sucessão. O art. 129 do CTN abrange créditos definitivamente constituídos, em curso de constituição ou constituídos posteriormente à aquisição, desde que relativos a obrigações surgidas até essa data. Combinado com o art. 133, caput, isso alcança os tributos relativos ao estabelecimento adquirido, sem exigir constituição definitiva anterior à aquisição.
Pegadinha da questão
Confundir a continuidade da exploração pelo adquirente, que é requisito da sucessão, com a conduta do alienante, que define se a responsabilidade será integral ou subsidiária.
Dica para questões semelhantes
  • Separe os sujeitos: a continuidade pelo adquirente permite a sucessão; a cessação ou continuidade da atividade pelo alienante define a modalidade de responsabilidade.
  • No início de nova atividade pelo alienante, confira o prazo de seis meses contado da alienação; a atividade pode ser no mesmo ou em outro ramo.
  • Não exija manutenção do nome empresarial, inscrição em dívida ativa ou constituição definitiva anterior à aquisição: esses requisitos não delimitam a sucessão prevista na base legal.

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