De acordo com o Código Tributário Nacional, a obrigação tri...
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Código Tributário Nacional, art. 113, §§ 1º, 2º e 3º: "Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória. § 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente. § 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos. § 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária."
- Memorize a divisão do art. 113 do CTN: § 1º trata da principal; § 2º, da acessória; § 3º, da consequência do descumprimento da acessória.
- Se a alternativa falar em pagamento de tributo ou multa, está no campo da obrigação principal.
- Se a alternativa mencionar prestações positivas ou negativas ligadas à fiscalização ou arrecadação, está no campo da obrigação acessória.
- Conversão da acessória em principal só ocorre pela inobservância e apenas relativamente à penalidade pecuniária.
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