No Município, uma cobrança decorre do uso facultativo de um ...
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Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: O art. 77 do CTN vincula a taxa ao exercício do poder de polícia, como ocorre na fiscalização sanitária; o boxe, por sua vez, é objeto de uso consentido. Quanto ao serviço concedido, dispõe o art. 9º, caput, da Lei nº 8.987/1995: “A tarifa do serviço público concedido será fixada pelo preço da proposta vencedora da licitação e preservada pelas regras de revisão previstas nesta Lei, no edital e no contrato.” A alternativa A corresponde a essas causas jurídicas.
- Identifique o que a cobrança remunera: uso consentido de patrimônio público, exercício do poder de polícia ou serviço público concedido.
- Antes de classificar uma cobrança como taxa, confira se existe uma das atividades estatais previstas no art. 77 do CTN; a previsão legal isolada não basta.
- Não confunda permissão de uso de um bem com concessão de serviço público, nem determine a natureza da cobrança apenas pela identidade de quem a recebe.
- Ao comparar tarifa e preço público, considere a possível sobreposição terminológica reconhecida pelo STJ e procure o erro na causa jurídica da cobrança.
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Facultativo/contratual → PREÇO PÚBLICO
Poder de polícia → TAXA
Concessionária + usuário → TARIFA
Lembrem-se, amigos: não existe taxa de uso no Brasil! Isso vai ajudar a resolver muitas questões do gênero.
A) TARIFA (Concessionárias e Permissionárias)
Conceito: É a contraprestação pecuniária paga pelo usuário pela fruição de um serviço público delegado pelo Estado a uma pessoa jurídica de direito privado (concessionária ou permissionária de serviço público).
Fundamento Constitucional: Artigo 175, parágrafo único, inciso III, da CRFB/88 c/c Lei nº 8.987/1995 (Lei de Concessões).
Exemplos Práticos no RJ: A tarifa de transporte coletivo por ônibus ou metrô, a tarifa de pedágio em rodovias concedidas, ou a tarifa de fornecimento de água e esgoto prestado por concessionária privada (ex.: Águas do Rio ou Iguá Saneamento).
B) PREÇO PÚBLICO (Prestação Direta ou Uso de Bens Públicos)
Conceito: É o termo utilizado quando a contraprestação é paga diretamente ao próprio Estado (Administração Direta ou Autárquica) pela prestação direta de serviços comerciais/industriais ou pela utilização/exploração de bens públicos.
Fundamento: Direito Patrimonial do Estado e intervenção no domínio econômico.
Exemplos Práticos no RJ:
Cobrança pela ocupação ou uso de boxe em mercado público (permissão de uso);
Cobrança pela entrada em parques estaduais geridos diretamente pelo Inea;
Venda de publicações de editais e diários oficiais.
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