Sobre decadência, prescrição e constituição do crédito trib...
I – A decadência alcança o direito de constituir o crédito tributário, enquanto a prescrição alcança a pretensão de cobrá-lo depois da constituição definitiva.
II – A declaração do débito pelo contribuinte constitui o crédito tributário e dispensa outra providência do Fisco para formalizar a obrigação confessada.
III – A decisão definitiva que anula um lançamento por vício formal inaugura o prazo decadencial previsto para a renovação válida do ato constitutivo.
IV – O parcelamento celebrado depois da consumação da prescrição restaura o crédito extinto e reinicia a contagem do prazo para a cobrança judicial.
V – A inscrição do crédito tributário em dívida ativa interrompe a prescrição e inicia novo prazo para o ajuizamento da execução fiscal.
Estão corretas, apenas, as afirmativas:
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Súmula 436 STJ
A entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo débito fiscal constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do fisco.
Data da Publicação - DJ-e 13-5-201
A prescrição não encerra apenas o direito de ação (a cobrança), mas extingue o próprio crédito tributário
Súmula 653 do STJ: “O pedido de parcelamento fiscal, ainda que indeferido, interrompe o prazo prescricional, pois caracteriza confissão extrajudicial do débito.”
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