“Aprovado pela Câmara dos Deputados nesta terça-feira, 3, o ...
I. Somente poderão compor as listas tríplices docentes integrantes da Carreira de Magistério Superior;
II. A votação será uninominal, devendo as listas serem compostas com os três primeiros nomes mais votados em escrutínio único;
III. O colégio eleitoral que organizar as listas tríplices observará o mínimo de trinta por cento de participação de membros do corpo docente em sua composição.