Na autotutela administrativa, quando a correção preserva o ...
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Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: A Lei nº 9.784/1999 estabelece, no art. 53: “A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.” E, no art. 55: “Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.” A alternativa C aplica essas distinções: prevê convalidação de defeitos sanáveis, anulação por ilegalidade e revogação por mérito administrativo; por isso, é a correta.
- Identifique o fundamento da intervenção: defeito sanável permite convalidação; ilegalidade fundamenta anulação; conveniência ou oportunidade fundamenta revogação.
- Na convalidação, confira a sanabilidade do defeito e a ausência de lesão ao interesse público ou prejuízo a terceiros; boa-fé e utilidade pública não substituem esses requisitos.
- Na revogação, verifique se o ato é válido, se há espaço de discricionariedade e se os direitos adquiridos e os efeitos legitimamente produzidos são respeitados.
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Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Errei porque confundi os efeitos da anulação e revogação
concursado
Acertei em cheio, nem acredito que dominei isso. Pra quem não tem talento, apenas obsessão. :)
Autotutela Administrativa é o princípio do direito administrativo que dá à Administração Pública o poder e o dever de controlar seus próprios atos.
Convalidação: ocorre quando o ato apresenta um vício sanável.
Anulação: ocorre quando o ato administrativo é ilegal.
Revogação: ocorre quando o ato é legal e válido, mas deixou de ser conveniente ou oportuno para a Administração.
Adendo:
Súmula 473 do STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
#IPAM
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