Na autotutela administrativa, quando a correção preserva o ...

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Q4279521 Direito Administrativo
Na autotutela administrativa, quando a correção preserva o interesse público e os direitos de terceiros, convalidação, anulação e revogação possuem pressupostos distintos. Na autotutela administrativa, a distinção entre convalidação, anulação e revogação é corretamente estabelecida quando:
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: A Lei nº 9.784/1999 estabelece, no art. 53: “A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.” E, no art. 55: “Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.” A alternativa C aplica essas distinções: prevê convalidação de defeitos sanáveis, anulação por ilegalidade e revogação por mérito administrativo; por isso, é a correta.

Tema central: Convalidação, anulação e revogação
Análise das alternativas
A
Errada
A boa-fé não torna sanável vício de motivo nem autoriza, indistintamente, convalidar vícios de objeto. Além disso, a alternativa inverte os pressupostos do art. 53: anulação retira atos ilegais, não atos apenas inconvenientes; revogação retira atos válidos por conveniência ou oportunidade, não por ilegalidade. Também é errado atribuir retroatividade à revogação, que não desfaz os efeitos legitimamente produzidos.
B
Errada
Competência exclusiva e forma essencial não são defeitos sanáveis por simples utilidade pública. A anulação exige vício de legalidade, e não juízo de mérito. A revogação, por sua vez, exige espaço de discricionariedade, inexistente nos atos vinculados enquanto permanecerem vinculados.
C
Certa
A competência delegável e a forma não essencial são classificações interpretativas de defeitos sanáveis, não uma enumeração literal do art. 55. Quanto à competência, o STJ reconheceu a possibilidade de convalidação pela autoridade superior quando não for exclusiva, no REsp 1.348.472/RS.
D
Errada
A convalidação pode ser formalizada por outro ato, mas sua função é sanar o defeito do ato anterior, em regra retroagindo à sua prática; não cria situação autônoma desvinculada desse saneamento. A anulação tem função de retirar atos ilegais, e a produção de efeitos favoráveis, isoladamente, não impede essa retirada. Por fim, o art. 53 exige que a revogação respeite os direitos adquiridos, vedando seu desfazimento.
E
Errada
O art. 55 permite a convalidação pela própria Administração, sem exigir autorização judicial; sua retroatividade, em regra, decorre do saneamento do ato anterior. A anulação não se restringe aos atos vinculados: também alcança atos discricionários ilegais. Atos meramente declaratórios ou enunciativos, cujos efeitos decorrem da lei, não podem ser retirados por simples mudança de conveniência.
Pegadinha da questão
A banca troca ilegalidade por inconveniência e apresenta boa-fé ou utilidade pública como se bastassem para sanar qualquer defeito. A distinção decisiva está entre competência delegável e exclusiva, forma sanável e essencial, além da separação entre controle de legalidade e controle de mérito.
Dica para questões semelhantes
  • Identifique o fundamento da intervenção: defeito sanável permite convalidação; ilegalidade fundamenta anulação; conveniência ou oportunidade fundamenta revogação.
  • Na convalidação, confira a sanabilidade do defeito e a ausência de lesão ao interesse público ou prejuízo a terceiros; boa-fé e utilidade pública não substituem esses requisitos.
  • Na revogação, verifique se o ato é válido, se há espaço de discricionariedade e se os direitos adquiridos e os efeitos legitimamente produzidos são respeitados.

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Comentários

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Errei porque confundi os efeitos da anulação e revogação

concursado

Acertei em cheio, nem acredito que dominei isso. Pra quem não tem talento, apenas obsessão. :)

Autotutela Administrativa é o princípio do direito administrativo que dá à Administração Pública o poder e o dever de controlar seus próprios atos.

Convalidação: ocorre quando o ato apresenta um vício sanável.

Anulação: ocorre quando o ato administrativo é ilegal.

Revogação: ocorre quando o ato é legal e válido, mas deixou de ser conveniente ou oportuno para a Administração.

Adendo:

Súmula 473 do STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
#IPAM

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