A Lei Maria da Penha determina que, no atendimento
à mulher em situação de violência doméstica e familiar,
a autoridade policial deverá, entre outras providências,
comunicar de imediato a ocorrência ao Ministério Público e ao Poder Judiciário. Recebido o expediente com o
pedido da ofendida, caberá ao Juiz decidir sobre as
medidas a serem tomadas. Conforme estabelece a
referida lei, o afastamento do agressor do lar, domicílio
ou local de convivência com a ofendida é uma medida
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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