No que se refere à Lei n.º 3.268/1957 e à Lei n.º 11.000/200...

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Q959579 Legislação Federal

No que se refere à Lei n.º 3.268/1957 e à Lei n.º 11.000/2004, julgue o item de a seguir.

Para a candidatura à vaga de conselheiro federal, o médico não necessita de ser conselheiro do CRM em que está inscrito. 

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Gabarito: C (Certo)

1. Interpretação do tema:
A questão trata sobre a exigência (ou não) de o médico ser conselheiro do Conselho Regional de Medicina (CRM) do seu estado para se candidatar a conselheiro federal nos Conselhos de Medicina, conforme previsto na Lei nº 3.268/1957, modificada pela Lei nº 11.000/2004.

2. Legislação aplicável:
O artigo relevante é o Artigo 4º, § 2º da Lei nº 3.268/1957 (com redação dada pela Lei nº 11.000/2004):
“Para a candidatura à vaga de conselheiro federal, o médico não necessita ser conselheiro do Conselho Regional de Medicina em que está inscrito.”

3. Tema central e conhecimento necessário:
O tema exige saber quem pode se candidatar para conselheiro federal. O conhecimento essencial é entender que qualquer médico inscrito no CRM pode concorrer ao cargo de conselheiro federal, sem necessidade de ser previamente conselheiro regional.

4. Exemplo prático:
Imagine o Dr. João, registrado no CRM do seu estado, mas nunca foi conselheiro regional. Pode ele ser candidato a conselheiro federal? Pode sim, diretamente, basta cumprir as demais regras, conforme a lei.

5. Justificativa da alternativa correta:
A alternativa C (“Certo”) está absolutamente correta porque repete o texto literal da lei. Não há exigência adicional de ser conselheiro regional. Qualquer médico registrado e em dia com o CRM pode ser candidato.

6. Análise da alternativa incorreta:
Assinalar “Errado” seria incorreto e poderia demonstrar desconhecimento da lei específica. Evite confundir esta regra com exigências de outros conselhos profissionais, nos quais pode ser necessário exercer funções regionais previamente.

7. Pegadinha:
Muitos candidatos pensam que existe hierarquia e pré-requisitos em todos os conselhos, mas neste caso específico a letra da lei é clara. Leia com atenção e nunca deduza requisitos não previstos expressamente.

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Art. 4o O Conselho Federal de Medicina compor-se-á de 28 (vinte e oito) conselheiros titulares, sendo: 

§ 2o Para a candidatura à vaga de conselheiro federal, o médico não necessita ser conselheiro do Conselho Regional de Medicina em que está inscrito.  

 Lei n.º 3.268/1957

Art.4° §2° Para a candidatura à vaga de conselheiro federal, o médico não necessita ser conselheiro do Conselho Regional de Medicina em que está inscrito.     (Incluído pela Lei nº 11.000, de 2004) 

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