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Ano: 2009 Banca: IESES Órgão: CREA-SC Prova: IESES - 2009 - CREA-SC - Analista de Processos |
Q2926158 Legislação Federal

Julgue as seguintes proposições sobre o Código de Ética Profissional da Engenharia, da Arquitetura, da Agronomia, da Geologia, da Geografia e da Meteorologia:


I. os profissionais de engenharia, por exemplo, devem guardar sigilo profissional de interesse do seu cliente ou empregador, mesmo quando a obrigação legal de divulgação ou informação.

II. representa conduta vedada ao profissional da engenharia, arquitetura, agronomia, geologia e meteorologia intervir no trabalho de outro profissional quando estiver no exercício de dever legal.

III. é vedado ao engenheiros, por exemplo, impor ritmo de trabalho excessivo ou exercer pressão psicológica ou assédio moral sobre os colaboradores, mesmo quando a necessidade do serviço a exigir.

IV. a profissão é de livre exercício aos qualificados, sendo a segurança de sua prática de interesse coletivo.


Assinale a alternativa correta:

Alternativas

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Gabarito: B) estão corretas as proposições III e IV.

Análise do Tema e Legislação Aplicável

A questão aborda condutas vedadas e princípios do Código de Ética Profissional das áreas vinculadas ao Sistema Confea/Crea, conforme a Resolução nº 1.002/2002. Os artigos 6º (finalidade social da profissão), 10, alíneas ‘c’ e ‘f’ (vedações éticas), fundamentam a análise.

Comentando cada proposição:

I. Incorreta. O sigilo profissional é regra, mas existem exceções quando a lei exige divulgação (por exemplo, ordem judicial). A exigência legal rompe o sigilo, corroborando entendimento doutrinário (Celso Antônio Bandeira de Mello) e jurisprudência do STF (RE 418.416), que admitem a quebra apenas quando expressamente prevista em lei.

II. Incorreta. Segundo o art. 10, alínea ‘c’, o profissional não deve intervir para “desvirtuar” orientação técnica de colega, salvo para preservar a segurança pública ou interesse coletivo — mas a questão fala em “dever legal”, o que é exceção legítima à vedação.

III. Correta. Imposição de ritmo excessivo, pressão psicológica ou assédio moral é conduta vedada (art. 10, alínea ‘f’). A jurisprudência do STJ (REsp 1.286.466) reforça o entendimento de que tais práticas configuram ilícito.

Exemplo prático: Um engenheiro-chefe não pode obrigar subordinado a jornada exaustiva sob ameaça, nem assediá-lo para atingir metas, ainda que necessárias ao serviço.

IV. Correta. O exercício profissional é livre, mas condicionado à qualificação técnica e ao interesse coletivo (segurança) — art. 6º: “Ação dos profissionais volta-se para o bem-estar e desenvolvimento do homem [...], nas gerações atual e futura.”

Análise das Alternativas:

A) Incorreta. As proposições III e IV estão CORRETAS.
B) Correta. Apenas III e IV estão certas.
C) Incorreta. A proposição II está errada.
D) Incorreta. As proposições I e II estão equivocadas.

Pegadinha: Atenção ao uso de expressões absolutas, como “mesmo quando a obrigação legal de divulgação...” — a legislação admite exceções ao sigilo.

Conclusão: Prefira sempre a leitura atenta do texto normativo, identificando exceções e a proteção ao interesse coletivo.

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Comentários

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Art. 10. No exercício da profissão, são condutas vedadas ao profissional:

IV - nas relações com os demais profissionais:

a) intervir em trabalho de outro profissional sem a devida autorização de seu titular, *salvo no exercício do dever legal*;

Questão deve ser anulada, pois o artigo 10 diz que é vedada salvo exercício do dever legal e a questão fala que está no dever legal logo é permitida sim a intervenção.

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