A Câmara Municipal de determinada cidade decide alienar um c...
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Código Civil, art. 99, II: "Art. 99. São bens públicos:
II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;" O terreno doado ao Município, ao ser destinado à construção da Biblioteca Municipal, passa a se enquadrar nessa categoria, o que torna correta a alternativa B.
- Classifique o bem público pela destinação jurídica atual, não pelo modo de aquisição.
- Se o bem está destinado a serviço ou estabelecimento da Administração, a regra-base é art. 99, II: bem de uso especial.
- Para alienação, separe os regimes: uso comum e uso especial são inalienáveis enquanto mantida a qualificação; dominicais podem ser alienados, observadas as exigências legais.
- Não presuma gratuidade no uso comum: o art. 103 admite uso gratuito ou retribuído.
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Letra B
classificação dos bens públicos e seu regime jurídico, especialmente os institutos da afetação e desafetação.
Pertencem à União, Estados, DF, Municípios, autarquias e fundações públicas.
O Código Civil divide os bens públicos em três categorias, conforme sua destinação:
I – Bens de uso comum do povo: rios, mares, estradas, ruas e praças. Destinados ao uso geral e indistinto da coletividade.
II – Bens de uso especial: edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias. São os bens afetados a uma finalidade pública específica — repartições públicas, escolas, hospitais, bibliotecas, viaturas oficiais, computadores em uso pelo serviço público.
III – Bens dominicais: os que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal ou real. São bens sem destinação pública específica — terrenos vagos, prédios desativados, bens móveis sem uso administrativo.
- Afetação: ato (formal ou material) que atribui a um bem uma destinação pública (uso comum ou especial).
- Desafetação: ato que retira essa destinação, transformando o bem em dominical, apto à alienação.
Conclusão: bens de uso comum e de uso especial só podem ser alienados após a desafetação, que os converte em dominicais. A alienação ainda exige autorização legislativa, avaliação prévia e licitação (Lei 14.133/21, art. 76).
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