A Câmara Municipal de determinada cidade decide alienar um c...

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Q4036977 Direito Administrativo
A Câmara Municipal de determinada cidade decide alienar um conjunto de computadores e veículos antigos que não possuem mais utilidade para o serviço legislativo. Paralelamente, o Município recebe, por meio de doação, um terreno destinado à construção de uma nova sede para a Biblioteca Municipal. Com base nas disposições do Código Civil sobre as diferentes classes de bens e bens públicos, assinale a alternativa CORRETA.
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Código Civil, art. 99, II: "Art. 99. São bens públicos:
II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;" O terreno doado ao Município, ao ser destinado à construção da Biblioteca Municipal, passa a se enquadrar nessa categoria, o que torna correta a alternativa B.

Tema central: Classificação dos bens públicos
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque bens utilizados nas atividades administrativas da Câmara não são dominicais, mas bens de uso especial, nos termos do Código Civil, art. 99, II. Além disso, o Código Civil, art. 100, dispõe: "Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar." Portanto, enquanto veículos e computadores estiverem afetados ao serviço legislativo, não podem ser tratados como dominicais nem alienados independentemente de prévia mudança dessa qualificação.
B
Certa
A alternativa B aplica exatamente o critério legal de classificação do art. 99, II, do Código Civil. A origem do bem por doação não define sua classe jurídica; o que decide é a destinação. Uma vez afetado à construção da Biblioteca Municipal, o terreno se torna destinado a serviço ou estabelecimento da administração municipal, enquadrando-se como bem público de uso especial.
C
Errada
Está errada porque inverte o regime jurídico dos bens dominicais. O Código Civil, art. 101, dispõe literalmente: "Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei." Logo, é juridicamente falso afirmar que os bens dominicais são inalienáveis, ainda que a alternativa tente condicionar isso a autorização judicial específica, requisito que não consta da regra indicada na base.
D
Errada
Está errada porque contraria expressamente o Código Civil, art. 103: "Art. 103. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem." Assim, não existe gratuidade obrigatória e absoluta no uso comum de estradas ou logradouros; a cobrança é admitida se houver disciplina legal da entidade competente.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre origem do bem e destinação do bem, além do erro comum de tratar bens usados pela Administração como dominicais. A classificação decorre da afetação ao serviço administrativo.
Dica para questões semelhantes
  • Classifique o bem público pela destinação jurídica atual, não pelo modo de aquisição.
  • Se o bem está destinado a serviço ou estabelecimento da Administração, a regra-base é art. 99, II: bem de uso especial.
  • Para alienação, separe os regimes: uso comum e uso especial são inalienáveis enquanto mantida a qualificação; dominicais podem ser alienados, observadas as exigências legais.
  • Não presuma gratuidade no uso comum: o art. 103 admite uso gratuito ou retribuído.

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Letra B

classificação dos bens públicos e seu regime jurídico, especialmente os institutos da afetação e desafetação.

Pertencem à União, Estados, DF, Municípios, autarquias e fundações públicas.

O Código Civil divide os bens públicos em três categorias, conforme sua destinação:

I – Bens de uso comum do povo: rios, mares, estradas, ruas e praças. Destinados ao uso geral e indistinto da coletividade.

II – Bens de uso especial: edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias. São os bens afetados a uma finalidade pública específica — repartições públicas, escolas, hospitais, bibliotecas, viaturas oficiais, computadores em uso pelo serviço público.

III – Bens dominicais: os que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal ou real. São bens sem destinação pública específicaterrenos vagos, prédios desativados, bens móveis sem uso administrativo.

  • Afetação: ato (formal ou material) que atribui a um bem uma destinação pública (uso comum ou especial).
  • Desafetação: ato que retira essa destinação, transformando o bem em dominical, apto à alienação.

Conclusão: bens de uso comum e de uso especial só podem ser alienados após a desafetação, que os converte em dominicais. A alienação ainda exige autorização legislativa, avaliação prévia e licitação (Lei 14.133/21, art. 76).

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