O processo administrativo ambiental é um procedimento legal específico para o processamento de
fatos relacionados à proteção do meio ambiente, que tem previsões legais também específicas,
como é o caso do Decreto Federal nº 6.514/2008, que estabelece o processo administrativo federal e
para órgãos integrantes do SISNAMA, visando a apuração das infrações e sanções administrativas
ao meio ambiente. Em que pese a especificidade do processo administrativo ambiental, a
Administração Pública – órgãos ambientais – deve atender ao regramento geral do processo
administrativo, pelo qual é devido a obediência aos princípios da: