O código de ética do profissional de secretariado, como documento que direciona a correta conduta, exerce o dever de ser obrigatoriamente conhecido e amplamente divulgado entre os profissionais da área. Em sua estrutura, elementos como direitos, deveres, relações em geral e práticas de conduta sigilosa, formam a base ética de condução das atividades do secretário. Nesse sentido, acerca das condutas expressamente determinadas quanto ao sigilo profissional, é vedado ao secretário:
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