O Imposto de Importação é considerado um dos tributos mais ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2012 Banca: CESGRANRIO Órgão: EPE Prova: CESGRANRIO - 2012 - EPE - Advogado |
Q296062 Direito Tributário
O Imposto de Importação é considerado um dos tributos mais interessantes do Sistema Tributário Brasileiro, uma vez que as regras que a ele se aplicam funcionam como exceções aos regramentos constitucionais da maioria dos impostos. Em relação ao enquadramento jurídico do contribuinte nesse tipo de imposto, considere as afirmações a seguir.

I - O contribuinte é o industrial ou quem a ele se equiparar.

II - O contribuinte é o importador ou quem a ele se equiparar.

III - O contribuinte é o arrematante de produtos apreendidos ou abandonados.

É correto o que se afirma em
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Tema central: A questão exige conhecimento sobre quem é o contribuinte do Imposto de Importação, elemento fundamental para a incidência e cobrança deste tributo federal.

Legislação Aplicável: O Código Tributário Nacional define:

Art. 19, CTN: "O imposto de importação, de competência da União, tem como fato gerador a entrada de produtos estrangeiros no território nacional."

O Decreto-Lei nº 37/1966 detalha:

Art. 31: "Contribuinte do imposto é: I - o importador, assim considerada qualquer pessoa que promova a entrada de mercadoria estrangeira no território nacional; II - o destinatário de remessa postal internacional indicado pelo respectivo remetente; III - o adquirente de mercadoria entrepostada."

Além disso, jurisprudência do STJ confirma que o arrematante de produtos apreendidos ou abandonados também é contribuinte (REsp 159.597-PE).

Exemplo prático: Imagine que um cidadão compre um carro no exterior e promova sua entrada no Brasil: ele é o importador e contribuinte do imposto. Se uma mercadoria for abandonada e arrematada em leilão público, quem a arremata torna-se o contribuinte.

Justificativa da alternativa correta (D):

  • II está correta: o importador ou quem a ele se equiparar é, de fato, contribuinte do imposto e está previsto expressamente em lei.
  • III está correta: o arrematante de produtos apreendidos ou abandonados também é contribuinte, conforme a legislação e a jurisprudência.
Portanto, o gabarito é a alternativa D.

Análise das alternativas incorretas:

  • I está errada: o industrial não é contribuinte do Imposto de Importação. Essa é uma confusão comum com o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).
  • A, B, C, E erram ao incluir a alternativa I (ou excluir II/III onde cabíveis).

Pegadinhas e estratégias: Atenção para a confusão entre “importador” e “industrial”: são figuras distintas na legislação tributária.

Doutrina: Hugo de Brito Machado destaca que o “contribuinte do imposto de importação é o importador ou quem a lei a ele equiparar, incluindo arrematante de mercadorias apreendidas ou abandonadas”.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos


São contribuintes do II, segundo o art. 22 do CTN:

1- o importador ou quem a lei a ele equiparar;
2- o arrematante de produtos apreendidos ou abandonados.

Segundo o Regulamento Aduaneiro, são contribuintes:

1- qualquer pessoa que promova a entrada de mercadoria estrangeira no território nacional; (importador)
2- o destinatário de remessa postal internacional;
3-  o adquirente de mercadoria entrepostada. 

A opção III ficou vaga, ao meu ver a questão não ficou bem clara, pois não foi dito se o produto em questão era de origem importada ou não, logo, nem toda mercadoria apreendida ou abandonada  arrematada é originaria de importação. Quando  a mercadoria não originária do exterior não há o que se falar em Imposto de Importação.

 

Na verdade, a questão delimita o tema: "Em relação ao enquadramento jurídico do contribuinte nesse tipo de imposto, considere as afirmações a seguir"

Art. 22 do CTN:

Contribuinte do imposto é:

I - o importador ou quem a lei a ele equiparar;

II - o arrematante de produtos apreendidos ou abandonados.

De acordo com a DL n. 2.472/88

 Art. 31 - É contribuinte do imposto:

 I - o importador, assim considerada qualquer pessoa que promova a entrada de mercadoria estrangeira no território nacional;

II - o destinatário de remessa postal internacional indicado respectivo remetente;

III - o adquirinte de mercadoria entrepostada."

Deus é Fiel !!

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo