O Imposto de Importação é considerado um dos tributos mais ...
I - O contribuinte é o industrial ou quem a ele se equiparar.
II - O contribuinte é o importador ou quem a ele se equiparar.
III - O contribuinte é o arrematante de produtos apreendidos ou abandonados.
É correto o que se afirma em
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Tema central: A questão exige conhecimento sobre quem é o contribuinte do Imposto de Importação, elemento fundamental para a incidência e cobrança deste tributo federal.
Legislação Aplicável: O Código Tributário Nacional define:
Art. 19, CTN: "O imposto de importação, de competência da União, tem como fato gerador a entrada de produtos estrangeiros no território nacional."
O Decreto-Lei nº 37/1966 detalha:
Art. 31: "Contribuinte do imposto é: I - o importador, assim considerada qualquer pessoa que promova a entrada de mercadoria estrangeira no território nacional; II - o destinatário de remessa postal internacional indicado pelo respectivo remetente; III - o adquirente de mercadoria entrepostada."
Além disso, jurisprudência do STJ confirma que o arrematante de produtos apreendidos ou abandonados também é contribuinte (REsp 159.597-PE).
Exemplo prático: Imagine que um cidadão compre um carro no exterior e promova sua entrada no Brasil: ele é o importador e contribuinte do imposto. Se uma mercadoria for abandonada e arrematada em leilão público, quem a arremata torna-se o contribuinte.
Justificativa da alternativa correta (D):
- II está correta: o importador ou quem a ele se equiparar é, de fato, contribuinte do imposto e está previsto expressamente em lei.
- III está correta: o arrematante de produtos apreendidos ou abandonados também é contribuinte, conforme a legislação e a jurisprudência.
Análise das alternativas incorretas:
- I está errada: o industrial não é contribuinte do Imposto de Importação. Essa é uma confusão comum com o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).
- A, B, C, E erram ao incluir a alternativa I (ou excluir II/III onde cabíveis).
Pegadinhas e estratégias: Atenção para a confusão entre “importador” e “industrial”: são figuras distintas na legislação tributária.
Doutrina: Hugo de Brito Machado destaca que o “contribuinte do imposto de importação é o importador ou quem a lei a ele equiparar, incluindo arrematante de mercadorias apreendidas ou abandonadas”.
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Comentários
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São contribuintes do II, segundo o art. 22 do CTN:
1- o importador ou quem a lei a ele equiparar;
2- o arrematante de produtos apreendidos ou abandonados.
Segundo o Regulamento Aduaneiro, são contribuintes:
1- qualquer pessoa que promova a entrada de mercadoria estrangeira no território nacional; (importador)
2- o destinatário de remessa postal internacional;
3- o adquirente de mercadoria entrepostada.
A opção III ficou vaga, ao meu ver a questão não ficou bem clara, pois não foi dito se o produto em questão era de origem importada ou não, logo, nem toda mercadoria apreendida ou abandonada arrematada é originaria de importação. Quando a mercadoria não originária do exterior não há o que se falar em Imposto de Importação.
Art. 22 do CTN:
Contribuinte do imposto é:
I - o importador ou quem a lei a ele equiparar;
II - o arrematante de produtos apreendidos ou abandonados.
De acordo com a DL n. 2.472/88
Art. 31 - É contribuinte do imposto:
I - o importador, assim considerada qualquer pessoa que promova a entrada de mercadoria estrangeira no território nacional;
II - o destinatário de remessa postal internacional indicado respectivo remetente;
III - o adquirinte de mercadoria
entrepostada."
Deus é Fiel !!
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