Com base no art. 3º da Lei nº 13.022/14 - São princípios mí...

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Q3037230 Legislação Federal
Com base no art. 3º da Lei nº 13.022/14 - São princípios mínimos de atuação das guardas municipais, entre outros, EXCETO: 
Alternativas

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Comentário do Gabarito – Lei nº 13.022/14 (Estatuto Geral das Guardas Municipais)

Interpretação do Enunciado: O tema central é a identificação dos princípios mínimos de atuação das guardas municipais, conforme o art. 3º da Lei nº 13.022/14. A questão pede para assinalar a alternativa que NÃO é um desses princípios, ou seja, uma exceção (“EXCETO”).

Fundamentação Legal: Segundo o art. 3º da Lei nº 13.022/14:

São princípios mínimos de atuação das guardas municipais:
I - proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas;
II - preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas;
III - patrulhamento preventivo;
IV - compromisso com a evolução social da comunidade;
V - uso progressivo da força.

Justificativa da Alternativa Correta: Alternativa D – “Zelar pelos bens, equipamentos e prédios públicos do Município.”

Esta alternativa não está prevista como princípio de atuação no art. 3º, mas sim como competência específica da guarda municipal, no art. 5º, I, da mesma lei. Ou seja, não é um princípio mínimo de atuação, mas uma atribuição funcional.

Análise das Alternativas Incorretas:

A) Princípio expresso no art. 3º, I.
B) Princípio expresso no art. 3º, II.
C) Princípio expresso no art. 3º, III.
E) Princípio expresso no art. 3º, V.

Todas as opções acima estão literalmente previstas no artigo requerido.

Exemplo Prático: Imagine um agente da guarda atuando para evitar conflitos em festas públicas. A atuação baseada na preservação da vida e no uso progressivo da força exemplifica a obediência aos princípios legais — não à competência de zelar pelo patrimônio.

Pegadinha: A questão tenta confundir princípio (diretriz ética e de conduta) com competência (atribuição prática). Fique atento ao que realmente consta como princípio no art. 3º!

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Art. 3º São princípios mínimos de atuação das guardas municipais:

I - proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas;

II - preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas;

III - patrulhamento preventivo;

IV - compromisso com a evolução social da comunidade; e

V - uso progressivo da força.

Complementando o comentário do colega.

Zelar pelos bens, equipamentos e prédios públicos do Município não é um PRINCÍPIO , mas sim uma COMPETÉNCIA.

Dica marota . As competências elas se iniciam com verbos no infinitivos, ou seja, terminados em R . os princípios na sua maioria são Substantivo.

SÃO PRINCIPIOS MINIMOS DE ATUAÇÃO DAS GUARDAS MUNICIPAIS :

COMPROMISSO COM A EVOLUÇÃO SOCIAL DA COMUNIDADE

PRESERAÇÃO DA VIDA , REDUÇAO DO SOFRIMENTO

PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS

PATRULHAMENTO PREVENTIVO

USO PROGRESSIVO DA FORÇA

C u p3.

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