Tendo por norte o Sisnad, considere as assertivas a seguir. ...
I. Ocorrendo prisão em flagrante, a autoridade de polícia judiciária fará, imediatamente, comunicação ao juiz competente, remetendo-lhe cópia do auto lavrado, do qual será dada vista ao órgão do Ministério Público, em 72 (setenta e duas) horas.
II. A destruição das drogas apreendidas sem a ocorrência de prisão em flagrante será feita por incineração, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data da apreensão, guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo.
III. O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.
IV. Oferecida a denúncia, o juiz ordenará a notificação do acusado para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.
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Comentário sobre o gabarito:
Tema central: A questão aborda pontos essenciais da Lei de Drogas (Lei nº 11.343/2006) e procedimentos do Sisnad, exigindo domínio dos prazos e ritos processuais relacionados a prisão em flagrante, destruição de drogas, inquérito policial e defesa prévia.
Legislação Aplicável:
I – ERRADO: O erro está nos "72 (setenta e duas) horas". O prazo correto para comunicação ao juiz e vista ao MP é 24 (vinte e quatro) horas, conforme art. 50 da Lei 11.343/2006:
“Ocorrendo prisão em flagrante, a autoridade de polícia judiciária fará, imediatamente, comunicação ao juiz competente, remetendo-lhe cópia do auto lavrado, do qual será dada vista ao órgão do Ministério Público, em 24 horas.”
II – CORRETO: Art. 32 da Lei 11.343/2006:
“A destruição das drogas apreendidas sem a ocorrência de prisão em flagrante será feita por incineração, no prazo máximo de 30 dias contados da data da apreensão, guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo.”
III – CORRETO: Art. 51 da Lei 11.343/2006:
“O inquérito policial será concluído no prazo de 30 dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 dias, quando solto.”
Jurisprudência relevante: STF (HC 104.339) e STJ (HC 181.819) consolidam a exigência do cumprimento desses prazos.
IV – CORRETO: Art. 55 da Lei 11.343/2006:
“Oferecida a denúncia, o juiz ordenará a notificação do acusado para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 dias.”
Alternativa correta: A) II, III e IV, apenas.
Justificativa: Somente as assertivas II, III e IV estão em conformidade literal com a legislação. A assertiva I está errada por informar prazo superior ao previsto em lei. Esta é uma pegadinha típica de prova que testa a atenção ao detalhamento dos prazos legais – esteja sempre atento a números!
Exemplo prático: Imagine uma apreensão de drogas sem prisão em flagrante: a incineração deve ocorrer em até 30 dias, conforme a lei, mantendo-se uma amostra para perícia.
Análise das alternativas incorretas:
- As demais opções incluem a assertiva I, que está em desacordo com a lei.
- Termos como “apenas” exigem atenção, pois apenas composições corretas completas da legislação devem ser marcadas.
Dica do professor: Em provas de legislação penal especial, destaque e revise sempre os prazos processuais; são pontos frequentes de cobrança e fonte de pegadinhas!
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Art 50 I-Será dada vista ao orgão do MP Em 24h
Gab: A
GABARITO LETRA "A"
Lei de Drogas:
I. Art. 50 - Ocorrendo prisão em flagrante, a autoridade de polícia judiciária fará, imediatamente, comunicação ao juiz competente, remetendo-lhe cópia do auto lavrado, do qual será dada vista ao órgão do Ministério Público, em 24 (vinte e quatro) horas.
II. Art. 50-A - A destruição das drogas apreendidas sem a ocorrência de prisão em flagrante será feita por incineração, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data da apreensão, guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo.
III. Art. 51 - O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.
IV. Art. 55 - Oferecida a denúncia, o juiz ordenará a notificação do acusado para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.
"Consagre ao Senhor tudo o que você faz, e os seus planos serão bem-sucedidos." PV 16:3
Destruição da droga:
a) Com prisão em flagrante (Art. 50 §4º):
- O delegado faz a destruição somente após o juiz determinar;
- O prazo máximo é de 15 dias contados da determinação do juiz;
- Na presença do MP e da Autoridade Sanitária;
b) Sem prisão em flagrante (Art. 50-A): (sem autorização)
- O delegado faz a destruição de ofício, ou seja, sem a determinação do juiz;
- O prazo máximo é de 30 dias contado da apreensão;
c) Plantações ilícitas (Art. 32):
- É destruída imediatamente por incineração pelo Delegado de Polícia (com o sem flagrante)
#PCES2025 / "Criador Inefável, Vós que sois a fonte verdadeira da luz e da ciência, derramai sobre as trevas da minha inteligência um raio da vossa claridade".
NÃO DESISTAM! A APROVAÇÃO ESTÁ PRÓXIMA, SIGAMOS GUERREIROS(AS).
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