Tendo por norte o Sisnad, considere as assertivas a seguir. ...
I. Ocorrendo prisão em flagrante, a autoridade de polícia judiciária fará, imediatamente, comunicação ao juiz competente, remetendo-lhe cópia do auto lavrado, do qual será dada vista ao órgão do Ministério Público, em 72 (setenta e duas) horas.
II. A destruição das drogas apreendidas sem a ocorrência de prisão em flagrante será feita por incineração, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data da apreensão, guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo.
III. O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.
IV. Oferecida a denúncia, o juiz ordenará a notificação do acusado para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.
Está CORRETO o que se afirma em:
Comentários
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Art 50 I-Será dada vista ao orgão do MP Em 24h
Gab: A
GABARITO LETRA "A"
Lei de Drogas:
I. Art. 50 - Ocorrendo prisão em flagrante, a autoridade de polícia judiciária fará, imediatamente, comunicação ao juiz competente, remetendo-lhe cópia do auto lavrado, do qual será dada vista ao órgão do Ministério Público, em 24 (vinte e quatro) horas.
II. Art. 50-A - A destruição das drogas apreendidas sem a ocorrência de prisão em flagrante será feita por incineração, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data da apreensão, guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo.
III. Art. 51 - O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.
IV. Art. 55 - Oferecida a denúncia, o juiz ordenará a notificação do acusado para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.
"Consagre ao Senhor tudo o que você faz, e os seus planos serão bem-sucedidos." PV 16:3
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Destruição da droga:
a) Com prisão em flagrante (Art. 50 §4º):
- O delegado faz a destruição somente após o juiz determinar;
- O prazo máximo é de 15 dias contados da determinação do juiz;
- Na presença do MP e da Autoridade Sanitária;
b) Sem prisão em flagrante (Art. 50-A): (sem autorização)
- O delegado faz a destruição de ofício, ou seja, sem a determinação do juiz;
- O prazo máximo é de 30 dias contado da apreensão;
c) Plantações ilícitas (Art. 32):
- É destruída imediatamente por incineração pelo Delegado de Polícia (com o sem flagrante)
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