A Lei nº 11.343/2006 institui o Sistema Nacional de Política...
(__) Constituem atividades de prevenção do uso indevido de drogas, para efeito desta Lei, aquelas direcionadas para a redução dos fatores de vulnerabilidade e risco e para a promoção e o fortalecimento dos fatores de proteção.
(__) Constituem atividades de atenção ao usuário e dependente de drogas e respectivos familiares, para efeito desta Lei, aquelas que visem à melhoria da qualidade de vida e à redução dos riscos e dos danos associados ao uso de drogas.
(__) A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão conceder benefícios às instituições privadas que desenvolverem programas de reinserção no mercado de trabalho, do usuário e do dependente de drogas encaminhados por órgão oficial.
(__) O usuário e o dependente de drogas que, em razão da prática de infração penal, estiverem cumprindo pena privativa de liberdade ou submetidos a medida de segurança, têm impedidos os serviços de atenção à sua saúde.
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Gabarito: E) V, V, V, F.
1. Interpretação do Tema e Legislação Aplicável:
A questão trata da Lei nº 11.343/2006, a Lei de Drogas, mais especificamente sobre as atividades de prevenção, atenção, reinserção social e direitos dos usuários. Os artigos 19, I, 20, 24 e 23 são essenciais para a resposta.
2. Análise das Afirmações:
I. VERDADEIRO: De acordo com o art. 19, I: “São atividades de prevenção do uso indevido de drogas aquelas que visem: I – à redução dos fatores de vulnerabilidade e risco; [...]”. Além disso, a promoção e o fortalecimento dos fatores de proteção também fazem parte dessa política. Exemplo: campanhas educativas em escolas reduzindo vulnerabilidades de jovens.
II. VERDADEIRO: O art. 20, II estabelece que atividades de atenção ao usuário incluem a melhoria da qualidade de vida e a redução dos riscos e danos associados ao uso de drogas. Exemplo: programas de saúde destinados a usuários e suas famílias.
III. VERDADEIRO: Conforme art. 24, a legislação autoriza benefícios para instituições privadas que promovam programas de reinserção social com atividades de capacitação profissional e geração de emprego. Não exige encaminhamento exclusivo por órgão oficial, mas a essência está correta. Exemplo: instituição contratando ex-dependentes para atividades laborais.
IV. FALSO: O art. 23 assegura o acompanhamento individualizado e os serviços de atenção à saúde ao usuário ou dependente, mesmo cumprindo pena ou medida de segurança. Portanto, a assertiva está em desacordo com a legislação.
3. Estratégias para a Prova e Pegadinhas:
Fique atento a palavras absolutas como “têm impedidos”, geralmente erradas por negarem direitos assegurados por lei. Busque sempre a citação literal dos dispositivos legais.
4. Jurisprudência e Doutrina:
Segundo a doutrina de Luiz Flávio Gomes e Salo de Carvalho, o SISNAD foca não só na repressão, mas também na prevenção, atenção e reinserção, reafirmando a centralidade dos artigos analisados.
Conclusão: O gabarito correto é a alternativa E.
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Comentários
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Item 1: VERDADEIRO
✅ Item 2: VERDADEIRO
✅ Item 3: VERDADEIRO
❌ Item 4: FALSO
Gabarito correto: V – V – V – F ✅
Letra correta: V, V, V, F.
FONTE: CHATGPT
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(__) Constituem atividades de prevenção do uso indevido de drogas, para efeito desta Lei, aquelas direcionadas para a redução dos fatores de vulnerabilidade e risco e para a promoção e o fortalecimento dos fatores de proteção.
(__) Constituem atividades de atenção ao usuário e dependente de drogas e respectivos familiares, para efeito desta Lei, aquelas que visem à melhoria da qualidade de vida e à redução dos riscos e dos danos associados ao uso de drogas.
(__) A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão conceder benefícios às instituições privadas que desenvolverem programas de reinserção no mercado de trabalho, do usuário e do dependente de drogas encaminhados por órgão oficial.
(__) O usuário e o dependente de drogas que, em razão da prática de infração penal, estiverem cumprindo pena privativa de liberdade ou submetidos a medida de segurança, têm impedidos os serviços de atenção à sua saúde.
Art. 26. O usuário e o dependente de drogas que, em razão da prática de infração penal, estiverem cumprindo pena privativa de liberdade ou submetidos a medida de segurança, têm garantidos os serviços de atenção à sua saúde, definidos pelo respectivo sistema penitenciário.
GAB E
EEEEE
GAB E
Art. 18. Constituem atividades de prevenção do uso indevido de drogas, para efeito desta Lei, aquelas direcionadas para a redução dos fatores de vulnerabilidade e risco e para a promoção e o fortalecimento dos fatores de proteção.
Art. 20. Constituem atividades de atenção ao usuário e dependente de drogas e respectivos familiares, para efeito desta Lei, aquelas que visem à melhoria da qualidade de vida e à redução dos riscos e dos danos associados ao uso de drogas
Art. 24. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão conceder benefícios às instituições privadas que desenvolverem programas de reinserção no mercado de trabalho, do usuário e do dependente de drogas encaminhados por órgão oficial.
Art. 26. O usuário e o dependente de drogas que, em razão da prática de infração penal, estiverem cumprindo pena privativa de liberdade ou submetidos a medida de segurança, têm garantidos os serviços de atenção à sua saúde, definidos pelo respectivo sistema penitenciário.
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