Considerando os atos normativos do Conselho Nacional de Just...
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Portaria CNJ nº 252, de 18 de novembro de 2020, art. 1º: “Art. 1o Dispor sobre o Modelo de Governança e Gestão da Plataforma Digital do Poder Judiciário – PDPJ-Br.” A alternativa C corresponde a esse objeto normativo, enquanto as demais atribuem conteúdo diverso aos atos do CNJ.
- Quando a questão cobrar atos do CNJ, confronte o número do ato com seu objeto normativo literal.
- Memorize a distinção central: Resolução 335/2020 trata da política pública de governança e gestão do processo judicial eletrônico; Resolução 396/2021 trata da ENSEC-PJ; Portaria 252/2020 trata do modelo de governança e gestão da PDPJ-Br.
- Afirmações negativas sobre a PDPJ-Br devem ser checadas pelo art. 4º da Resolução CNJ nº 335/2020, que traz os conceitos obrigatórios da plataforma.
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A Resolução nº 335/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instituiu a política pública para a governança e gestão do processo judicial eletrônico no Brasil. Ela criou a Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro (PDPJ-Br), um ambiente integrado que conecta os tribunais do país e consolida o sistema PJe como a solução eletrônica prioritária.
A Resolução nº 396/2021 do CNJ instituiu a Estratégia Nacional de Segurança Cibernética do Poder Judiciário (ENSEC-PJ). O normativo estabelece diretrizes, protocolos e manuais técnicos para aumentar a resiliência, prevenir incidentes, proteger infraestruturas críticas e garantir a continuidade dos serviços tecnológicos nos tribunais brasileiros.
A Portaria CNJ nº 252/2020 regulamenta o Modelo de Governança e Gestão da Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro (PDPJ-Br). Ela estabelece as diretrizes para a integração dos sistemas de processo judicial eletrônico de todos os tribunais do país, mantendo o PJe como o sistema prioritário
A Portaria nº 257/2022 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabelece a ementa básica sobre os conhecimentos da Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro (PDPJ-Br). Ela define o conteúdo programático exigido em editais de concursos públicos, seleções e capacitações para cargos de tecnologia da informação e comunicação (TIC) no âmbito da Justiça.
Art. 1º, II – Sobre a arquitetura de desenvolvimento da PDPJ-Br: a) Linguagem de programação Java;
Art. 2º A PDPJ-Br tem por objetivo:
I – integrar e consolidar todos os sistemas eletrônicos do Judiciário brasileiro em um ambiente unificado;
II – implantar o conceito de desenvolvimento comunitário, no qual todos os tribunais contribuem com as melhores soluções tecnológicas para aproveitamento comum;
III – estabelecer padrões de desenvolvimento, arquitetura, experiência do usuário (User Experience - UX) e operação de software, obedecendo as melhores práticas de mercado e disciplinado em Portaria da Presidência do CNJ; e
IV – instituir plataforma única para publicação e disponibilização de aplicações, microsserviços e modelos de inteligência artificial (I.A.), por meio de computação em nuvem.
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