Considerando os atos normativos do Conselho Nacional de Just...

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Ano: 2026 Banca: FGV Órgão: TJ-SC Prova: FGV - 2026 - TJ-SC - Analista de Sistemas |
Q4151009 Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Considerando os atos normativos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) relacionados à governança, à segurança cibernética e à transformação digital do Poder Judiciário, assinale a opção correta.
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Portaria CNJ nº 252, de 18 de novembro de 2020, art. 1º: “Art. 1o Dispor sobre o Modelo de Governança e Gestão da Plataforma Digital do Poder Judiciário – PDPJ-Br.” A alternativa C corresponde a esse objeto normativo, enquanto as demais atribuem conteúdo diverso aos atos do CNJ.

Tema central: Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque a Resolução CNJ nº 335, de 29 de setembro de 2020, não institui a Estratégia Nacional de Segurança Cibernética do Poder Judiciário. Sua ementa e seu art. 1º informam que ela institui política pública para a governança e a gestão de processo judicial eletrônico, integrando os tribunais com a criação da PDPJ-Br.
B
Errada
Está errada porque a Resolução CNJ nº 396, de 7 de junho de 2021, institui a Estratégia Nacional de Segurança da Informação e Cibernética do Poder Judiciário (ENSEC-PJ), e não uma política pública para a governança e a gestão de processo judicial eletrônico.
C
Certa
A alternativa C está correta porque a Portaria CNJ nº 252/2020 dispõe expressamente sobre o Modelo de Governança e Gestão da Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro – PDPJ-Br. Há correspondência direta entre o enunciado da opção e o texto normativo indicado na base.
D
Errada
A alternativa não encontra confirmação segura na base decisória quanto ao conteúdo atribuído à Portaria nº 257/2022. Como a base não traz o texto normativo correspondente, não é possível validá-la como correta; além disso, a questão aponta expressamente a Portaria CNJ nº 252/2020 como o ato que dispõe sobre o Modelo de Governança e Gestão da PDPJ-Br.
E
Errada
Está errada porque contraria a Resolução CNJ nº 335/2020, art. 4º, que determina que a PDPJ-Br adote obrigatoriamente soluções que abranjam, entre outros conceitos, computação em nuvem, autenticação uniformizada e interoperabilidade. A alternativa afirma justamente a inexistência desses requisitos.
Pegadinha da questão
A banca trocou os objetos da Resolução CNJ nº 335/2020 e da Resolução CNJ nº 396/2021 e, além disso, explorou a confusão entre a resolução que institui a política pública e a portaria que dispõe especificamente sobre o modelo de governança e gestão da PDPJ-Br.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão cobrar atos do CNJ, confronte o número do ato com seu objeto normativo literal.
  • Memorize a distinção central: Resolução 335/2020 trata da política pública de governança e gestão do processo judicial eletrônico; Resolução 396/2021 trata da ENSEC-PJ; Portaria 252/2020 trata do modelo de governança e gestão da PDPJ-Br.
  • Afirmações negativas sobre a PDPJ-Br devem ser checadas pelo art. 4º da Resolução CNJ nº 335/2020, que traz os conceitos obrigatórios da plataforma.

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A Resolução nº 335/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instituiu a política pública para a governança e gestão do processo judicial eletrônico no Brasil. Ela criou a Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro (PDPJ-Br), um ambiente integrado que conecta os tribunais do país e consolida o sistema PJe como a solução eletrônica prioritária.

A Resolução nº 396/2021 do CNJ instituiu a Estratégia Nacional de Segurança Cibernética do Poder Judiciário (ENSEC-PJ). O normativo estabelece diretrizes, protocolos e manuais técnicos para aumentar a resiliência, prevenir incidentes, proteger infraestruturas críticas e garantir a continuidade dos serviços tecnológicos nos tribunais brasileiros.

A Portaria CNJ nº 252/2020 regulamenta o Modelo de Governança e Gestão da Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro (PDPJ-Br). Ela estabelece as diretrizes para a integração dos sistemas de processo judicial eletrônico de todos os tribunais do país, mantendo o PJe como o sistema prioritário

A Portaria nº 257/2022 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabelece a ementa básica sobre os conhecimentos da Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro (PDPJ-Br). Ela define o conteúdo programático exigido em editais de concursos públicos, seleções e capacitações para cargos de tecnologia da informação e comunicação (TIC) no âmbito da Justiça.

Art. 1º, II – Sobre a arquitetura de desenvolvimento da PDPJ-Br: a) Linguagem de programação Java;

Art. 2º A PDPJ-Br tem por objetivo:

I – integrar e consolidar todos os sistemas eletrônicos do Judiciário brasileiro em um ambiente unificado;

II – implantar o conceito de desenvolvimento comunitário, no qual todos os tribunais contribuem com as melhores soluções tecnológicas para aproveitamento comum;

III – estabelecer padrões de desenvolvimento, arquitetura, experiência do usuário (User Experience - UX) e operação de software, obedecendo as melhores práticas de mercado e disciplinado em Portaria da Presidência do CNJ; e

IV – instituir plataforma única para publicação e disponibilização de aplicações, microsserviços e modelos de inteligência artificial (I.A.), por meio de computação em nuvem.

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⁃ Plataforma do Ferreto

⁃ Decorando a lei seca

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