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Q761714 Direito Constitucional
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 208, com a redação dada pela Emenda Constitucional n° 59/2009, estabelece que o dever do Estado para com a educação será efetivado mediante a garantia de
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Alternativa Correta: C - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade.

A questão aborda um tópico essencial do direito constitucional brasileiro relacionado à Ordem Social, especificamente no campo da Educação. Entender como a Constituição de 1988, atualizada pela Emenda Constitucional nº 59/2009, define os deveres do Estado em relação à educação é crucial para resolver essa questão.

No artigo 208 da Constituição Federal de 1988, com a redação dada pela EC nº 59/2009, é estabelecido que o dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia da educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade. Este dispositivo visa assegurar que todas as crianças e adolescentes tenham acesso à educação de qualidade, sendo essa uma das principais diretrizes para o desenvolvimento social do país.

Vamos analisar as alternativas:

A - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, em escolas específicas, adequadamente organizadas.
Esta alternativa está incorreta porque a legislação atual preconiza a inclusão, isto é, o atendimento educacional especializado deve ocorrer, preferencialmente, na rede regular de ensino e não em escolas específicas.

B - pelo menos três horas de trabalho efetivo em sala de aula aos alunos matriculados no ensino fundamental.
Essa opção não está prevista na Constituição como garantia do dever do Estado. A legislação educacional prevê uma carga horária mínima anual e não apenas um número de horas diárias.

C - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade.
Esta é a alternativa correta, conforme o artigo 208 da CF/88, que define as diretrizes para a educação básica obrigatória e gratuita.

D - progressão automática aos alunos matriculados nas escolas públicas.
Este termo refere-se à promoção de alunos sem considerar a retenção por desempenho, que não é uma diretriz constitucional obrigatória, mas uma prática pedagógica que pode ser adotada ou não pelas escolas.

E - ensino fundamental gratuito em todas as escolas do país a todos os brasileiros de 0 (zero) a 21 (vinte e um) anos.
Esta alternativa extrapola o que está disposto na Constituição, que não prevê gratuidade do ensino fundamental para todas as idades mencionadas, mas sim uma faixa etária específica dentro da educação básica obrigatória dos 4 aos 17 anos.

Abordar questões que envolvem o direito à educação exige atenção aos detalhes da legislação e às atualizações promovidas por emendas constitucionais. Em provas, é importante sempre se referir ao texto constitucional atualizado para respaldar suas respostas com segurança.

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Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009) (Vide Emenda Constitucional nº 59, de 2009)

II - progressiva universalização do ensino médio gratuito; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996)

III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)

V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;

VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;

VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009)

§ 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.

§ 2º O não-oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente.

§ 3º Compete ao Poder Público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela freqüência à escola.

mnemônico:

4+17= 21 (maioridade nos EUA)

só pra lembrar que é "4" e não "5".

bons estudos!

Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

II - progressiva universalização do ensino médio gratuito;  

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