Um servidor público ajuizou ação para receber auxílio-alimen...
À luz da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o Poder Judiciário
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: O Tema 600 do STF (RE 710.293), ao estender a vedação da Súmula Vinculante 37 às verbas indenizatórias, impede que o Judiciário aumente o auxílio-alimentação por isonomia entre carreiras distintas. Como esse é o pedido do caso, a alternativa B é correta.
- Identifique se o pedido busca aumentar uma verba apenas por comparação com servidores de outra carreira: essa é a hipótese alcançada pelo Tema 600.
- Não trate o caráter indenizatório como exceção: a vedação abrange verbas remuneratórias e indenizatórias.
- Separe suporte legal de disponibilidade orçamentária: recursos suficientes não autorizam o Judiciário a conceder o aumento por isonomia.
- Não amplie a tese para toda decisão sobre auxílio-alimentação: a vedação examinada é a majoração fundada na isonomia entre carreiras distintas.
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Súmula Vinculante 37
Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.
GABARITO B
PLUS: A tese de repercussão geral fixada no julgamento foi a seguinte: “Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar qualquer verba de servidores públicos de carreiras distintas sob o fundamento de isonomia, tenham elas caráter remuneratório ou indenizatório”.
Adendo:
"A equiparação entre advogados autárquicos e fundacionais inativos com procuradores da administração direta, sob fundamento de isonomia, implica ofensa à Súmula Vinculante 37". [RE 985.305 AgR, rel. min. Ricardo Lewandowski, 2ª T, j. 17-8-2018, DJE 181 de 3-9-2018.].
Aplicação da Súmula Vinculante 37 a empregados públicos: "(...) esta Suprema Corte tem assentado em reiteradas decisões que o mencionado enunciado vinculante alcança empregados públicos." [Rcl 72.366, rel. min. Nunes Marques, 2ª T, j. 7-4-2025, DJE s/n 13-5-2025.]
A Justiça pode aumentar salário de servidor com base na isonomia com outra carreira?
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF
Resposta rápida
Não. O STF fixou no Tema 600 que o Poder Judiciário, por não ter função legislativa, não pode aumentar qualquer verba de servidores públicos de carreiras distintas com fundamento na isonomia. A vedação alcança tanto verbas de caráter remuneratório quanto as de caráter indenizatório.
Por que o Judiciário não pode equiparar carreiras
A criação e o aumento de verbas de servidores públicos dependem de lei. Como o Judiciário não legisla, não pode conceder a uma carreira vantagem prevista apenas para outra, ainda que as funções pareçam semelhantes. Admitir isso significaria o juiz criar despesa e remuneração sem lei, invadindo a competência do Legislativo.
O Tema 600 é abrangente: a vedação vale para carreiras distintas e alcança qualquer verba, seja ela remuneratória (como vencimento e gratificação) ou indenizatória (como auxílios e ajudas de custo). Não há espaço para contornar a regra reclassificando a natureza da parcela pedida.
O que isso significa na prática
Ações que pedem extensão judicial de vantagem de uma carreira para outra, apenas por isonomia, tendem a ser rejeitadas com base nessa tese. O caminho para corrigir eventuais distorções entre carreiras é legislativo ou administrativo, não judicial.
Situações específicas, como verbas previstas em lei para a própria carreira do servidor e negadas pela Administração, envolvem outra discussão e são examinadas caso a caso pelos tribunais. As decisões recentes listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado.
O que dizem os tribunais
Tema 600 da Repercussão Geral (STF) · RE 710.293
“Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar qualquer verba de servidores públicos de carreiras distintas sob o fundamento de isonomia, tenham elas caráter remuneratório ou indenizatório.”
https://www.jurisprudenciaia.com.br
Flashcard para o INSS
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@candy_concurseira
Art. 37, da CF: XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.
Simples!
O Judiciário não pode equiparar auxílio-alimentação entre carreiras distintas por isonomia — mesmo indenizatório, isso exige lei específica e dotação orçamentária.
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