Um servidor público ajuizou ação para receber auxílio-alimen...

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Q4282460 Direito Constitucional
Um servidor público ajuizou ação para receber auxílio-alimentação em valor idêntico ao pago a servidores de carreira distinta, sob o argumento de que a diferença entre os valores de auxílio-alimentação violaria o princípio da isonomia. O Tribunal local acolheu o pedido.

À luz da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o Poder Judiciário
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: O Tema 600 do STF (RE 710.293), ao estender a vedação da Súmula Vinculante 37 às verbas indenizatórias, impede que o Judiciário aumente o auxílio-alimentação por isonomia entre carreiras distintas. Como esse é o pedido do caso, a alternativa B é correta.

Tema central: Equiparação judicial de auxílio-alimentação
Análise das alternativas
A
Errada
Erra ao atribuir natureza remuneratória ao auxílio-alimentação e ao dispensar a reserva legal. No entendimento aplicado pelo STF, a verba é indenizatória e permanece sujeita à disciplina legal. De todo modo, o Tema 600 impede o aumento judicial por isonomia tanto de verbas remuneratórias quanto indenizatórias.
B
Certa
A alternativa B também reconhece que o auxílio-alimentação permanece submetido à reserva legal e que devem ser observadas as exigências orçamentárias do art. 169, § 1º, I e II, da Constituição Federal: prévia dotação orçamentária suficiente e autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias. Esses requisitos financeiros não substituem o suporte legal nem autorizam, por si, a majoração judicial.
C
Errada
A natureza indenizatória não constitui exceção à vedação. O Tema 600 estendeu expressamente a proibição de aumento judicial por isonomia às verbas indenizatórias de servidores de carreiras distintas, abrangendo o auxílio-alimentação.
D
Errada
Disponibilidade orçamentária e respeito aos limites de despesa não conferem ao Judiciário competência para criar o aumento. Mesmo satisfeitas as condições financeiras, subsistem a reserva legal e a vedação de equiparação judicial por isonomia estabelecida no Tema 600.
E
Errada
A ausência de lei não autoriza o Judiciário a instituir aumento por isonomia entre carreiras distintas. Determinar o pagamento até a edição da lei também substituiria a função legislativa: o caráter temporário da medida não afasta a vedação aplicada pelo STF.
Pegadinha da questão
Interpretar a referência a vencimentos na Súmula Vinculante 37 como se ela excluísse verbas indenizatórias, ignorando a extensão expressa feita pelo Tema 600. A existência de recursos orçamentários também não transforma a equiparação judicial em medida permitida.
Dica para questões semelhantes
  • Identifique se o pedido busca aumentar uma verba apenas por comparação com servidores de outra carreira: essa é a hipótese alcançada pelo Tema 600.
  • Não trate o caráter indenizatório como exceção: a vedação abrange verbas remuneratórias e indenizatórias.
  • Separe suporte legal de disponibilidade orçamentária: recursos suficientes não autorizam o Judiciário a conceder o aumento por isonomia.
  • Não amplie a tese para toda decisão sobre auxílio-alimentação: a vedação examinada é a majoração fundada na isonomia entre carreiras distintas.

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Súmula Vinculante 37

Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.

GABARITO B

PLUS: A tese de repercussão geral fixada no julgamento foi a seguinte: “Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar qualquer verba de servidores públicos de carreiras distintas sob o fundamento de isonomia, tenham elas caráter remuneratório ou indenizatório”.

Adendo:


"A equiparação entre advogados autárquicos e fundacionais inativos com procuradores da administração direta, sob fundamento de isonomia, implica ofensa à Súmula Vinculante 37". [RE 985.305 AgR, rel. min. Ricardo Lewandowski, 2ª T, j. 17-8-2018, DJE 181 de 3-9-2018.].

Aplicação da Súmula Vinculante 37 a empregados públicos: "(...) esta Suprema Corte tem assentado em reiteradas decisões que o mencionado enunciado vinculante alcança empregados públicos." [Rcl 72.366, rel. min. Nunes Marques, 2ª T, j. 7-4-2025, DJE s/n 13-5-2025.]

A Justiça pode aumentar salário de servidor com base na isonomia com outra carreira?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. O STF fixou no Tema 600 que o Poder Judiciário, por não ter função legislativa, não pode aumentar qualquer verba de servidores públicos de carreiras distintas com fundamento na isonomia. A vedação alcança tanto verbas de caráter remuneratório quanto as de caráter indenizatório.

Por que o Judiciário não pode equiparar carreiras

A criação e o aumento de verbas de servidores públicos dependem de lei. Como o Judiciário não legisla, não pode conceder a uma carreira vantagem prevista apenas para outra, ainda que as funções pareçam semelhantes. Admitir isso significaria o juiz criar despesa e remuneração sem lei, invadindo a competência do Legislativo.

O Tema 600 é abrangente: a vedação vale para carreiras distintas e alcança qualquer verba, seja ela remuneratória (como vencimento e gratificação) ou indenizatória (como auxílios e ajudas de custo). Não há espaço para contornar a regra reclassificando a natureza da parcela pedida.

O que isso significa na prática

Ações que pedem extensão judicial de vantagem de uma carreira para outra, apenas por isonomia, tendem a ser rejeitadas com base nessa tese. O caminho para corrigir eventuais distorções entre carreiras é legislativo ou administrativo, não judicial.

Situações específicas, como verbas previstas em lei para a própria carreira do servidor e negadas pela Administração, envolvem outra discussão e são examinadas caso a caso pelos tribunais. As decisões recentes listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado.

O que dizem os tribunais

Tema 600 da Repercussão Geral (STF) · RE 710.293

“Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar qualquer verba de servidores públicos de carreiras distintas sob o fundamento de isonomia, tenham elas caráter remuneratório ou indenizatório.”

https://www.jurisprudenciaia.com.br

Flashcard para o INSS

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@candy_concurseira

  Art. 37, da CF: XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.

Simples!

O Judiciário não pode equiparar auxílio-alimentação entre carreiras distintas por isonomia — mesmo indenizatório, isso exige lei específica e dotação orçamentária.

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