Foi aprovada emenda à Constituição do Estado Alfa estabelece...
A mesma emenda determinou que, na hipótese de impossibilidade de execução integral, o Executivo deveria encaminhar projeto de lei ao Legislativo solicitando autorização para cancelar as dotações correspondentes.
À luz da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a emenda à Constituição do Estado é
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: O art. 165, caput e inciso III, da Constituição Federal, conforme a interpretação firmada pelo STF na ADI 2.680/RS, não admite a vinculação da proposta orçamentária às deliberações populares nem o regime estadual de execução integral obrigatória. Como a emenda estabelece ambos, é inconstitucional.
- Verifique se a participação popular apenas contribui para a elaboração do orçamento ou se vincula a proposta: a vinculação foi rejeitada na ADI 2.680/RS.
- Diferencie a execução obrigatória constitucionalmente prevista de uma imposição estadual de execução integral de todo o orçamento.
- Examine a autorização legislativa dentro do mecanismo em que foi inserida: ela não convalida o regime estadual invalidado pelo STF.
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É inconstitucional lei estadual que obriga a inclusão, na lei orçamentária anual, das escolhas manifestadas pela população, em consulta direta, no que diz respeito à destinação de parcela voltada a investimentos de interesses regional e municipal.
Essa previsão limita o poder de iniciativa do chefe do Poder Executivo (art. 61, § 1º, II, “b” c/c o art. 165, III, CF/88).
STF. Plenário. ADI 2.037/RS, Rel. Min. Nunes Marques, julgado em 02/10/2023 (Info 1112).
A população pode participar da elaboração do orçamento por consultas e audiências públicas.
Porém, essa participação tem caráter consultivo e democrático, não pode vincular integralmente a proposta que será elaborada pelo chefe do Executivo.
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