O orçamento da União é aprovado por

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q465894 Direito Financeiro
O orçamento da União é aprovado por
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Tema da Questão: O orçamento da União.

Interpretação do Enunciado

A questão requer conhecimento sobre como é aprovado o orçamento da União, uma peça fundamental no Direito Financeiro. A aprovação do orçamento está vinculada ao processo legislativo e à interação entre os poderes Legislativo e Executivo.

Legislação Aplicável

A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 165, estabelece que a elaboração das leis orçamentárias compete ao Poder Executivo e sua aprovação cabe ao Congresso Nacional, que ocorre por meio de uma lei ordinária com sanção do Presidente da República.

Explicação do Tema Central

O orçamento da União é parte do ciclo orçamentário, que envolve a elaboração, discussão, aprovação e execução da Lei Orçamentária Anual (LOA). O conhecimento desse processo é essencial para compreender a divisão de competências entre os poderes e a importância do orçamento público.

Exemplo Prático

Imagine que o Poder Executivo envie ao Congresso um projeto de lei orçamentária que prevê aumentos significativos em áreas como saúde e educação. O Congresso discute, pode propor emendas e, após aprovação, o projeto é sancionado pelo Presidente, tornando-se lei.

Justificativa da Alternativa Correta (A)

A alternativa A está correta porque o orçamento da União é, de fato, aprovado por uma lei ordinária aprovada pelo Congresso Nacional, com participação do Presidente da República, que sanciona a lei. Este processo garante que o orçamento reflita as prioridades nacionais discutidas pelos representantes eleitos.

Análise das Alternativas Incorretas

B - Lei complementar: A aprovação do orçamento não requer uma lei complementar, mas sim uma lei ordinária, conforme dispõe a Constituição.

C - Decreto do Presidente: Um decreto não tem a força de lei para aprovar o orçamento. Decretos são atos administrativos do Executivo e não passam pelo Legislativo.

D - Decreto legislativo do Presidente: Não existe essa figura; decretos legislativos são atos do Congresso, não do Presidente.

E - Decreto legislativo aprovado pelo Congresso: Embora decretos legislativos sejam atos do Congresso, eles não são utilizados para aprovar orçamentos, mas sim para outras matérias específicas, como tratados internacionais.

Dica para Evitar Pegadinhas: Fique atento às palavras que indicam o tipo de norma jurídica, como "lei", "decreto" ou "complementar", pois cada uma tem um uso específico no ordenamento jurídico.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL

É elaborada anualmente pelo poder Executivo em atendimento à Constituição Federal e a Lei Federal 4.320/64, que estabelece as normas gerais para elaboração, execução e controle orçamentário.

É elaborada para possibilitar a concretização das situações planejadas no Plano Plurianual. Obedece a Lei de Diretrizes Orçamentárias estabelecendo a programação das ações a serem executadas para alcançar os objetivos determinados, cujo cumprimento se dará durante o exercício financeiro.

Do mesmo modo que a Lei de Diretrizes Orçamentárias é instrumento constitucional de planejamento operacional. Por determinação constitucional, o Governo é obrigado a encaminhar o Projeto de Lei Orçamentária Anual ao Congresso nacional até o dia 31 de agosto de cada ano (4 meses antes do encerramento da sessão legislativa). Acompanha o projeto, uma mensagem do Presidente da República, na qual é feito um diagnóstico sobre a situação econômica do país e suas perspectivas.

A Constituição determina que o Orçamento deva ser votado e aprovado até o final de cada legislatura. Depois de aprovado, o projeto é sancionado e publicado pelo Presidente da República, transformando-se na Lei Orçamentária Anual.

* Reinaldo Luiz Lunelli é Contabilista, Especialista em Planejamento e Gestão de Negócios, Auditor, Consultor de empresas com experiência contábil, tributária e societária. É professor universitário e membro da redação dos sites Portal Tributário e Portal de Contabilidade. Autor de diversas obras técnicas contábeis e tributárias, tais como o material atualizável sobre Contabilidade Pública.

Gabarito A.

cf, art. 165, paragra 4


Constituição da República Federativa do Brasil.

 

 

Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

 

 

Regimento Comum do Congresso Nacional.

 

 

Art. 102. Na tramitação do projeto de lei orçamentária anual, além das disposições desta Seção, serão aplicadas, no que couber, as normas estabelecidas neste Regimento para os demais projetos de lei.

 

Art. 52. Aprovado em definitivo, o texto do projeto será encaminhado, em autógrafos, ao Presidente da República para sanção.

Art. 166 da Constituição Federal, o qual estabelece que "os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum". Ou seja, as leis que compõem o orçamento da União deve todas se submeter ao Congresso Nacional. Ademais, o § 7º do mesmo artigo dispõe que se aplicam aos projetos mencionados neste artigo, no que não contrariar o disposto nesta seção, as demais normas relativas ao processo legislativo, razão pela qual a sanção do presidente da república se mostra imperiosa.

Orçamento é lei ordinária.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo