Em conformidade com a regulamentação legal, na contratação d...
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei estadual nº 17.555/2021, é incorreto afirmar que
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Remuneração da mão de obra, benefícios e encargos sociais, trabalhistas e previdenciários
- Reajustados no mesmo período;
- Com base no valor ou percentual fixado na norma coletiva da categoria profissional.
Contratação com várias categorias profissionais
- O reajustamento pode ser dividido em tantos quantos forem os acordos, convenções ou dissídios das categorias envolvidas.
❌ Não vincula a Administração: A Administração não se vincula a cláusulas de acordos, convenções ou dissídios que tratem de:
- Matéria não trabalhista;
- Participação nos lucros ou resultados (PLR);
- Direitos não previstos em lei;
- Valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários;
- Preços dos insumos relacionados à atividade.
Também é vedada a vinculação a cláusulas que criem: Obrigações e direitos aplicáveis exclusivamente aos contratos com a Administração Pública.
Macete de prova:
- ✅ Mão de obra e encargos legais -> Segue a convenção coletiva.
- ❌ PLR, insumos e vantagens especiais -> Não vincula a Administração.
Lembre:
- Salário e encargos → SIM
- PLR, insumos e benefícios sem previsão legal → NÃO
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