Cidadão solicitou acesso a informações administrativas, ten...

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Q3878208 Direito Administrativo

Cidadão solicitou acesso a informações administrativas, tendo o órgão público negado o pedido sob alegação genérica de sigilo. A decisão administrativa foi questionada à luz dos princípios da transparência e do acesso à informação pública.


Assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 12.527/2011, art. 3º, I: "observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;"; Lei nº 12.527/2011, art. 11, § 1º, II: "Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias: (...) II - indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido;"; Constituição Federal, art. 5º, XXXIII: "todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;"; Constituição Federal, art. 37, caput: "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência". Como o enunciado traz negativa baseada em alegação genérica de sigilo, aplica-se a regra de que a publicidade é a regra e a recusa exige motivação expressa, o que conduz à alternativa C.

Tema central: Publicidade e sigilo no acesso à informação
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque inverte a regra legal. A Lei nº 12.527/2011, art. 3º, I, estabelece literalmente a publicidade como preceito geral e o sigilo como exceção. Portanto, o acesso à informação não é exceção no regime jurídico brasileiro.
B
Errada
Está errada porque a negativa de acesso não dispensa motivação. A Lei nº 12.527/2011, art. 11, § 1º, II, exige a indicação das razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial. A mera invocação de interesse público não afasta esse dever legal.
C
Certa
A alternativa C está correta porque a Lei de Acesso à Informação adota a publicidade como preceito geral e o sigilo como exceção. Assim, a restrição ao acesso não pode ser genérica nem imotivada, devendo a recusa indicar as razões de fato ou de direito, o que exige justificativa expressa e fundamentada.
D
Errada
Está errada porque a classificação do sigilo não pode ser imotivada. A base jurídica da questão afirma que a restrição de acesso depende de fundamento legal e de motivação administrativa compatível com a LAI. Logo, não há espaço para recusa discricionária livre de justificativa.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre discricionariedade administrativa e dispensa de motivação, além da inversão da lógica da LAI: publicidade é a regra; sigilo, a exceção.
Dica para questões semelhantes
  • Em acesso à informação, comece pela regra-matriz: publicidade como preceito geral e sigilo como exceção.
  • Negativa de acesso só se sustenta com indicação das razões de fato ou de direito; alegação genérica de sigilo não basta.
  • Se a alternativa tratar o sigilo como livre, discricionário ou imotivado, ela contraria a LAI.
  • Use a Constituição e a LAI em conjunto: direito de acesso, princípio da publicidade e exceção de sigilo apenas nas hipóteses legalmente justificadas.

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