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Q3989449 Pedagogia
Conforme a LDB, quem é responsável pela elaboração do Plano Nacional de Educação (PNE)?
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Gabarito: D

Fundamento decisivo: O ponto decisivo é a literalidade do art. 9º, I, da LDB: a União incumbir-se-á de elaborar o PNE, em colaboração com Estados, DF e Municípios.

Tema central: Competência para elaboração do PNE
Análise das alternativas
A
Errada
Errada porque o art. 9º, I, atribui a competência à União. A LDB não nomeia o MEC como sujeito da incumbência nesse dispositivo.
B
Errada
Errada porque os Estados aparecem na LDB como entes de colaboração, não como titulares centrais da elaboração do PNE.
C
Errada
Errada porque não há previsão no art. 9º, I, da LDB atribuindo às instituições de ensino superior a elaboração do PNE.
D
Certa
A alternativa D é mantida por imposição do gabarito oficial, mas não reproduz literalmente a competência prevista na LDB. Pela regra expressa do art. 9º, I, a elaboração do Plano Nacional de Educação cabe à União, em colaboração com Estados, Distrito Federal e Municípios. Assim, do ponto de vista estritamente legal, D só se sustenta por aproximação com a etapa de aprovação legislativa do PNE no Congresso Nacional, o que não se confunde com a incumbência de elaborar prevista na norma.
Pegadinha da questão
A confusão está entre elaborar o PNE e aprová-lo por lei: a LDB atribui a elaboração à União, mas a alternativa D remete ao Congresso Nacional.
Dica para questões semelhantes
  • Em questões de legislação, confira o sujeito normativo literal do dispositivo.
  • Não confunda colaboração institucional com titularidade da competência.
  • Separe a etapa de elaboração da etapa de aprovação legislativa.

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