A lei n.º 1305/1991, em seu art. 22, afirma que o chefe
imediato do servidor em estágio probatório informará a
seu respeito, reservadamente, 60 (sessenta) dias antes
do término do período, ao Prefeito Municipal, Secretário
da Pasta ou Diretor da Área com relação ao
preenchimento dos requisitos de assiduidade, disciplina,
capacidade de iniciativa, produtividade e
responsabilidade. Dado esse cenário, de posse da
informação, o Prefeito Municipal, o Secretário da Pasta
ou Diretor da Área, emitirá parecer concluindo a favor ou
contra a confirmação do servidor em estágio. Caso o
parecer seja contrário à permanência do servidor,
dar-se-lhe-á conhecimento deste, para efeito de
apresentação de defesa escrita, no prazo de: