A investidura em cargos e empregos públicos submete-se a reg...

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Q4282429 Direito Constitucional
A investidura em cargos e empregos públicos submete-se a regras constitucionais previstas no art. 37 da Constituição Federal de 1988.

A respeito do tema, analise as afirmativas a seguir.

I. A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos.
II. Todos os cargos públicos, inclusive os cargos em comissão, dependem de aprovação prévia em concurso público.
III. O prazo de validade do concurso público é de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período.

Está correto o que se afirma em
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Art. 37 da CF/1988: A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, ✅ de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; ❌

III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período; ✅

GABARITO C

Cargos em comissão são de livre nomeação e exoneração

I e III - Art. 37, II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.

I. CORRETO.

II. INCORRETO.

Quem fede a CC não precisa de concurso (dec. lei de livre nomeação e exoneração - famoso "ad nutum")

III - CORRETO.

CF, Art. 37, III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período.

GAB - C - I e III

@reviseodireito

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