Em relação aos Princípios e Diretrizes, a Lei nº 8.080/1990 ...

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Q3913470 Direito Sanitário
Em relação aos Princípios e Diretrizes, a Lei nº 8.080/1990 teve alteração ocorrida em 2025, em seu artigo 7º, sendo acrescida de um princípio no âmbito do SUS identificado como:
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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 15.126, de 28 de abril de 2025, art. 2º, que acresceu o inciso XVI ao caput do art. 7º da Lei nº 8.080/1990: "O caput do art. 7º da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XVI:
XVI - atenção humanizada." Como a questão perguntou qual princípio foi acrescido em 2025 ao art. 7º da Lei nº 8.080/1990, a consequência jurídica é direta: a alternativa correta é a que reproduz exatamente essa expressão.

Tema central: Princípio novo do SUS
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A expressão "acesso prioritário à população adscrita" não foi a redação acrescida pela Lei nº 15.126/2025 ao art. 7º da Lei nº 8.080/1990. O critério eliminatório é objetivo: falta correspondência com o inciso XVI incluído em 2025.
B
Errada
Incorreta. "Direito à informação" já constava anteriormente no art. 7º da Lei nº 8.080/1990, no inciso V: "V - direito à informação, às pessoas assistidas, sobre sua saúde;". Portanto, não é o princípio acrescido pela alteração legislativa de 2025.
C
Errada
Incorreta. A alternativa não reproduz o princípio inserido em 2025. Além disso, a base indica que o art. 7º, XIV, já trata de "organização de atendimento público específico e especializado para mulheres e vítimas de violência doméstica em geral", o que é diferente de "atendimento à vítima de assédio sexual" e não corresponde ao novo inciso XVI.
D
Certa
A alternativa D está correta porque corresponde literalmente ao novo inciso XVI do art. 7º da Lei nº 8.080/1990, incluído pela Lei nº 15.126/2025. O ponto decisivo não é afinidade temática com o SUS, mas coincidência exata com a redação legal do princípio acrescido em 2025: "atenção humanizada".
E
Errada
Incorreta. "Transversalidade do atendimento" não foi acrescida ao art. 7º da Lei nº 8.080/1990 pela Lei nº 15.126/2025. A eliminação decorre da ausência de correspondência com a redação legal vigente após a alteração de 2025.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre o princípio novo de 2025 e previsões já existentes no art. 7º, especialmente "direito à informação", além de induzir resposta por aproximação temática em alternativa ligada à proteção de vítimas, sem coincidir com a redação legal acrescentada.
Dica para questões semelhantes
  • Quando o enunciado perguntar por alteração legislativa recente, confira a expressão literal introduzida pela lei nova.
  • Separe o que foi acrescido agora do que já existia antes no mesmo artigo, como ocorreu com "direito à informação" no inciso V.
  • Não marque alternativa por semelhança temática; em questões de atualização legislativa, a redação exata do dispositivo costuma ser decisiva.

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Art. 7º As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no art. 198 da Constituição Federal, obedecendo ainda aos seguintes princípios:

XVI – atenção humanizada. (Incluído pela Lei nº 15.126, de 2025)

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