A Constituição Federal de 1988, no caput do art. 37, enuncia...
A respeito desses princípios, analise as afirmativas a seguir.
I. Legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência são os princípios expressos no caput do art. 37 da CF/88.
II. A razoabilidade e a proporcionalidade constam expressamente do caput do art. 37 da CF/88.
III. O princípio da eficiência foi incluído no caput do art. 37 pela Emenda Constitucional nº 19/1998.
Está correto o que se afirma em
Comentários
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Letra C
Os princípios expressos no artigo 37 da CRFB/1988 constituem o LIMPE- Legalidade, Imparcialidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência, tendo o último mencionado sido adicionado pela Emenda Constitucional 19/1998
Art. 37 da CRFB/1988. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...)
A assertiva II é falsa porque a razoabilidade e a proporcionalidade são princípios implícitos, não sendo veiculados expressamente na Constituição.
"ah, mas o LIMPE não cai mais" . Olha aí, cadastro reservo.
I - CORRETO. Famoso e ilustre LIMPE - Princípios expressos no art. 37 da CF.
II. INCORRETO. Não constam. Apenas o Limpe. Cuidado: na 9.784/99 os princípios da proporcionalidade e razoabilidade estão expressos. Na CF, não.
III. CORRETO. Princípio da eficiência foi o último a ser incluído de forma expressa por meio da EC 19/98. Antes era LIMP; agora, LIMPE.
C de Cadast..OPS... futuros Concursados
@reviseodireito
Como assim teve >>>Tribunal de Contas<<< cobrando LIMPE em pleno século 2026?
Por que nos meus concursos o avaliador cobra até o artigo 3, parágrafo 38 do Tratado de Tordesilhas??
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