Maria, presidente da autarquia estadual X, vinculada ao Pode...
Na situação descrita, é correto afirmar que
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Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: A Constituição Federal estabelece: “§ 3º As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.” Como Maria atuou como ordenadora de despesas, eventual condenação patrimonial decorrente de suas contas pode ser executada pelo ente público beneficiário, conforme o Tema 768 do STF, o que torna correta a alternativa B.
- Separe eficácia executiva de legitimidade ativa: a primeira decorre do art. 71, § 3º; a exclusão do Ministério Público de Contas decorre do Tema 768 do STF.
- Identifique o titular de cada crédito: a execução cabe ao ente público beneficiário, sem presumir identidade entre os titulares da multa e do débito.
- Distinga contas de administradores, julgadas pelo Tribunal de Contas, de contas de governo, submetidas ao regime de parecer prévio.
- Não transforme a Assembleia Legislativa em instância recursal do julgamento de contas de administradores.
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GABARITO: ALTERNATIVA B
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O item está correto porque reflete a jurisprudência pacificada do Supremo Tribunal Federal e a literalidade constitucional. A decisão do Tribunal de Contas que imputa débito ou aplica multa possui eficácia de título executivo extrajudicial (Art. 71, § 3º, CF/88), contudo, a cobrança judicial desses valores deve ser promovida pelo ente público beneficiário (no caso, o Estado Sigma, por meio de sua Procuradoria-Geral do Estado - PGE), e não pelo Ministério Público de Contas, que carece de personalidade jurídica e de capacidade postulatória para executar títulos em juízo.
A e D (INCORRETAS): Maria é gestora (ordenadora de despesas) da administração indireta. Suas contas são de gestão, cujo julgamento técnico pelo Tribunal de Contas é definitivo. Não há parecer prévio nem recurso para a Assembleia Legislativa. O Legislativo só julga as contas de governo do Governador.
C (INCORRETA): As contas de gestão são julgadas de forma autônoma e apartada pelo Tribunal de Contas, não se misturando e nem sendo apreciadas em conjunto com as contas de governo do Chefe do Executivo.
E (INCORRETA): Sendo a autarquia uma entidade dotada de autonomia administrativa e personalidade jurídica de direito privado ou público própria, compete à sua própria presidente (Maria) o encaminhamento direto das contas ao Tribunal, sem necessidade de intermediação do Governador.
Viu questão trocando quem julga e quem cobra as contas de diretores de autarquias, fundações ou presidentes de estatais? Aplique a linha divisória fundamental: O Tribunal de Contas JULGA DEFINITIVAMENTE as contas de gestão (não vai para a Assembleia, o que elimina a A e a D). Se houver rombo ou multa, quem cobra na justiça é a Procuradoria do Ente que sofreu o prejuízo (PGE ou PGM), e nunca o Tribunal ou o Ministério Público de Contas (o que garante o acerto da B).
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