Maria, presidente da autarquia estadual X, vinculada ao Pode...

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Q4282414 Controle Externo
Maria, presidente da autarquia estadual X, vinculada ao Poder Executivo do Estado Sigma, atuou como ordenadora de despesas no último exercício financeiro, o que a levou a prestar contas das despesas realizadas, encaminhando-as ao Tribunal de Contas do referido ente federativo.

Na situação descrita, é correto afirmar que
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GABARITO: ALTERNATIVA B

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O item está correto porque reflete a jurisprudência pacificada do Supremo Tribunal Federal e a literalidade constitucional. A decisão do Tribunal de Contas que imputa débito ou aplica multa possui eficácia de título executivo extrajudicial (Art. 71, § 3º, CF/88), contudo, a cobrança judicial desses valores deve ser promovida pelo ente público beneficiário (no caso, o Estado Sigma, por meio de sua Procuradoria-Geral do Estado - PGE), e não pelo Ministério Público de Contas, que carece de personalidade jurídica e de capacidade postulatória para executar títulos em juízo.

  • A e D (INCORRETAS): Maria é gestora (ordenadora de despesas) da administração indireta. Suas contas são de gestão, cujo julgamento técnico pelo Tribunal de Contas é definitivo. Não há parecer prévio nem recurso para a Assembleia Legislativa. O Legislativo só julga as contas de governo do Governador.

  • C (INCORRETA): As contas de gestão são julgadas de forma autônoma e apartada pelo Tribunal de Contas, não se misturando e nem sendo apreciadas em conjunto com as contas de governo do Chefe do Executivo.

  • E (INCORRETA): Sendo a autarquia uma entidade dotada de autonomia administrativa e personalidade jurídica de direito privado ou público própria, compete à sua própria presidente (Maria) o encaminhamento direto das contas ao Tribunal, sem necessidade de intermediação do Governador.

Viu questão trocando quem julga e quem cobra as contas de diretores de autarquias, fundações ou presidentes de estatais? Aplique a linha divisória fundamental: O Tribunal de Contas JULGA DEFINITIVAMENTE as contas de gestão (não vai para a Assembleia, o que elimina a A e a D). Se houver rombo ou multa, quem cobra na justiça é a Procuradoria do Ente que sofreu o prejuízo (PGE ou PGM), e nunca o Tribunal ou o Ministério Público de Contas (o que garante o acerto da B).

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