Maria, presidente da autarquia estadual X, vinculada ao Pode...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q4282414 Controle Externo
Maria, presidente da autarquia estadual X, vinculada ao Poder Executivo do Estado Sigma, atuou como ordenadora de despesas no último exercício financeiro, o que a levou a prestar contas das despesas realizadas, encaminhando-as ao Tribunal de Contas do referido ente federativo.

Na situação descrita, é correto afirmar que
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: B

Fundamento decisivo: A Constituição Federal estabelece: “§ 3º As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.” Como Maria atuou como ordenadora de despesas, eventual condenação patrimonial decorrente de suas contas pode ser executada pelo ente público beneficiário, conforme o Tema 768 do STF, o que torna correta a alternativa B.

Tema central: Execução das decisões dos Tribunais de Contas
Análise das alternativas
A
Errada
Maria está sujeita ao julgamento pelo Tribunal de Contas, não ao regime de parecer prévio seguido de apreciação legislativa. A Constituição Federal, art. 71, II, atribui à Corte de Contas competência para “julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta”. Essa regra alcança a administradora da autarquia estadual por força do art. 75. O parecer prévio do art. 71, I, corresponde às contas de governo do chefe do Executivo.
B
Certa
A alternativa B distingue corretamente a força executiva da decisão e a legitimidade para executá-la. O art. 71, § 3º, da Constituição confere eficácia de título executivo; o Tema 768 do STF reserva a execução ao ente público beneficiário e exclui o Ministério Público, inclusive o que atua perante os Tribunais de Contas. Essa exclusão é jurisprudencial, não texto expresso do dispositivo constitucional. O regime alcança o Tribunal de Contas estadual pelo art. 75, caput, da Constituição Federal: “as normas estabelecidas nesta Seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal”. A titularidade deve ser verificada para cada crédito, sem presumir que multa e débito pertençam necessariamente à mesma pessoa jurídica.
C
Errada
A alternativa impõe apreciação conjunta incompatível com a distinção constitucional de competências: as contas de gestão da administradora são julgadas pelo Tribunal de Contas, conforme o art. 71, II; as contas de governo do chefe do Executivo seguem o regime de parecer prévio do art. 71, I. A vinculação da autarquia ao Executivo não funde esses regimes.
D
Errada
A Assembleia Legislativa não é instância recursal das decisões que julgam as contas de Maria. O julgamento dessas contas integra a competência própria do Tribunal de Contas, prevista no art. 71, II, aplicado aos Estados pelo art. 75. A participação legislativa no regime das contas de governo não cria recurso contra o julgamento das contas de administradores.
E
Errada
O art. 71, II, da Constituição alcança diretamente os administradores da administração indireta. Por isso, a responsabilidade pelas contas de gestão permanece com Maria, administradora e ordenadora de despesas. A vinculação da autarquia ao Poder Executivo não transfere ao governador a responsabilidade de apresentar essas contas.
Pegadinha da questão
Confundir a atuação do Ministério Público de Contas no controle externo com legitimidade para executar o crédito e aplicar às contas de gestão da presidente da autarquia o regime das contas de governo do chefe do Executivo.
Dica para questões semelhantes
  • Separe eficácia executiva de legitimidade ativa: a primeira decorre do art. 71, § 3º; a exclusão do Ministério Público de Contas decorre do Tema 768 do STF.
  • Identifique o titular de cada crédito: a execução cabe ao ente público beneficiário, sem presumir identidade entre os titulares da multa e do débito.
  • Distinga contas de administradores, julgadas pelo Tribunal de Contas, de contas de governo, submetidas ao regime de parecer prévio.
  • Não transforme a Assembleia Legislativa em instância recursal do julgamento de contas de administradores.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

GABARITO: ALTERNATIVA B

?
O item está correto porque reflete a jurisprudência pacificada do Supremo Tribunal Federal e a literalidade constitucional. A decisão do Tribunal de Contas que imputa débito ou aplica multa possui eficácia de título executivo extrajudicial (Art. 71, § 3º, CF/88), contudo, a cobrança judicial desses valores deve ser promovida pelo ente público beneficiário (no caso, o Estado Sigma, por meio de sua Procuradoria-Geral do Estado - PGE), e não pelo Ministério Público de Contas, que carece de personalidade jurídica e de capacidade postulatória para executar títulos em juízo.

  • A e D (INCORRETAS): Maria é gestora (ordenadora de despesas) da administração indireta. Suas contas são de gestão, cujo julgamento técnico pelo Tribunal de Contas é definitivo. Não há parecer prévio nem recurso para a Assembleia Legislativa. O Legislativo só julga as contas de governo do Governador.

  • C (INCORRETA): As contas de gestão são julgadas de forma autônoma e apartada pelo Tribunal de Contas, não se misturando e nem sendo apreciadas em conjunto com as contas de governo do Chefe do Executivo.

  • E (INCORRETA): Sendo a autarquia uma entidade dotada de autonomia administrativa e personalidade jurídica de direito privado ou público própria, compete à sua própria presidente (Maria) o encaminhamento direto das contas ao Tribunal, sem necessidade de intermediação do Governador.

Viu questão trocando quem julga e quem cobra as contas de diretores de autarquias, fundações ou presidentes de estatais? Aplique a linha divisória fundamental: O Tribunal de Contas JULGA DEFINITIVAMENTE as contas de gestão (não vai para a Assembleia, o que elimina a A e a D). Se houver rombo ou multa, quem cobra na justiça é a Procuradoria do Ente que sofreu o prejuízo (PGE ou PGM), e nunca o Tribunal ou o Ministério Público de Contas (o que garante o acerto da B).

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo