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Q2966337 Direito Constitucional
Assinale a alternativa que não apresenta um dos princípios fundamentais instituídos na Constituição Federal.
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Tema central da questão: A questão aborda os princípios fundamentais da Constituição Federal de 1988, os quais são essenciais para entender a estrutura e os valores da República Federativa do Brasil. Esses princípios estão previstos no Artigo 1º da Constituição e são a base de sustentação do ordenamento jurídico brasileiro.

Os princípios fundamentais são conceitos que orientam a interpretação e aplicação das demais normas constitucionais, servindo como diretriz para a organização política e social do país. Conhecer esses princípios é crucial para qualquer candidato que pretende atuar na área de direito ou em funções públicas.

Alternativa correta: D - A busca do desenvolvimento nacional.

A alternativa D é a correta porque a "busca do desenvolvimento nacional" não está listada como um dos princípios fundamentais no Artigo 1º da Constituição Federal. Os princípios fundamentais são: soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, e o pluralismo político.

Análise das alternativas incorretas:

A - A cidadania e a soberania. Essas são, de fato, princípios fundamentais previstos no Artigo 1º, incisos II e I, respectivamente. Portanto, esta alternativa está incorreta em apontar algo que não seja um princípio fundamental.

B - A dignidade da pessoa humana. Este é um dos princípios fundamentais, conforme o Artigo 1º, inciso III da Constituição, sendo um pilar para a proteção dos direitos humanos e a promoção do bem-estar social. Assim, está incorreta como resposta para a pergunta.

C - O pluralismo político. Outro princípio fundamental, previsto no Artigo 1º, inciso V. Este princípio assegura a diversidade de ideias e opiniões, essencial para uma democracia saudável. Portanto, não atende ao critério da questão.

E - Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa. Esses valores são claramente definidos como princípios fundamentais no Artigo 1º, inciso IV. Eles são fundamentais para a organização econômica e social do Estado brasileiro.

Estratégias para interpretação: Ao enfrentar questões desse tipo, é importante que o candidato identifique palavras-chave no enunciado, como "princípios fundamentais", e compare cada alternativa com o texto constitucional. Outra dica é revisar regularmente os artigos principais da Constituição, pois muitos concursos cobram conhecimento direto do texto legal.

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Letra D

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

“SO-CI-DI-VA-PLU”

I - a soberania;

II - a cidadania

III.- a dignidade da pessoa humana;

IV.- os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

V - o pluralismo político.

Busca desenvolvimento social

Mnemônico: SO CI DI VA PLU: Os fundamentos da República Federativa do Brasil (RFB) são: 

I. Soberania

II. Cidadania

III. Dignidade da pessoa humana

IV. Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa

V. Pluralismo político.

O mnemônico para os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil é "CONGA ERRA PRO":

  • CON: Construir uma sociedade livre, justa e solidária
  • GA: Garantir o desenvolvimento nacional
  • ERRA: Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais
  • PRO: Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação 

Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

I- independência nacional;

II- prevalência dos direitos humanos;

III- autodeterminação dos povos;

IV- não-intervenção;

V- igualdade entre os Estados;

VI- defesa da paz;

VII- solução pacífica dos conflitos;

VIII- repúdio ao terrorismo e ao racismo;IX- cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

X- concessão de asilo político.

A busca do desenvolvimento econômico não é um direito fundamental - de primeira geração

Está no Art. 1°

Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

I - a soberania;

II - a cidadania;

III - a dignidade da pessoa humana;

IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; (Vide Lei nº 13.874, de 2019)

V - o pluralismo político.

Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

No geral, quando amparado por um verbo, trata-se de objetivo da República, e não fundamento

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