O combate à gripe H1N1 caracteriza necessidade temporária de...
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Para resolver a questão proposta sobre a Lei Complementar Estadual n.º 46/1994, é fundamental entender a legislação estadual que rege as contratações temporárias no Espírito Santo.
1. Interpretação do Enunciado
O tema abordado é a contratação temporária por excepcional interesse público. Especificamente, a questão trata do combate à gripe H1N1 como justificativa para tal contratação.
2. Legislação Aplicável
A Lei Complementar Estadual n.º 46/1994 regula a contratação por tempo determinado em casos de necessidade temporária de excepcional interesse público. O artigo relevante neste contexto confirma que situações de emergência, como a gripe H1N1, justificam essa modalidade de contratação.
3. Explicação do Tema Central
O combate a epidemias, como a gripe H1N1, é considerado de excepcional interesse público devido à urgência em proteger a saúde pública. Assim, a administração pode celebrar contratos temporários para suprir rapidamente a demanda por serviços.
4. Exemplo Prático
Imagine uma cidade do Espírito Santo enfrentando um surto de gripe H1N1. O sistema de saúde local, sobrecarregado, necessita contratar médicos temporários para atender à demanda crescente. De acordo com a Lei Complementar n.º 46/1994, isso é permitido por até seis meses sem possibilidade de prorrogação.
5. Justificativa da Alternativa Correta
A alternativa C - certo está correta porque a legislação permite a contratação temporária em casos de emergência sanitária, como o combate à gripe H1N1, por um prazo máximo de seis meses, conforme explicitado na Lei Complementar Estadual n.º 46/1994.
6. Alternativa Incorreta
Uma possível alternativa "E - errado" estaria incorreta, pois contraria a previsão legal de contratação temporária em casos de emergência de saúde pública como a gripe H1N1.
7. Estratégias para Evitar Pegadinhas
Preste atenção a expressões como "prazo máximo improrrogável de seis meses", pois são cruciais para interpretar corretamente o que a lei permite em termos de duração de contrato.
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Comentários
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Art. 287. Para atender a necessidades temporárias de excepcional interesse público, poderá o Estado celebrar contrato administrativo de prestação de serviços, por tempo determinado.
Art. 288. As contratações a que se refere o artigo anterior somente poderão ocorrer nos seguintes casos:
I - calamidade pública;
II - combate a surtos epidêmicos;
III - atendimento de serviços essenciais, em casos de vacância ou afastamento do titular do cargo, quando não seja possível a redistribuição de tarefas.
§ 1o. As contratações previstas neste artigo terão dotação específica e não poderão ultrapassar o prazo de seis meses que será improrrogável.
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