A respeito do que está previsto no Regimento Interno do Tri...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q866215 Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
A respeito do que está previsto no Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (Resolução Nº 12, de 19/12/2008), assinale a alternativa INCORRETA.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: E

Fundamento decisivo: Regimento Interno do TCE-MG (Resolução n. 12/2008), art. 57, parágrafo único: "Parágrafo único. Os conselheiros substitutos não poderão exercer funções nos serviços auxiliares do Tribunal, ressalvada a de Vice-Diretor da Revista e a participação em comissões internas, a critério do Presidente." A alternativa E é incorreta porque inclui a Corregedoria como ressalva não prevista no texto normativo.

Tema central: Exceções aos auditores
Análise das alternativas
A
Errada
A assertiva está de acordo com o Regimento. O art. 88, § 2º, prevê que os titulares dos Poderes constituídos, nos âmbitos estadual e municipal, encaminharão ao Tribunal, em cada exercício, o rol dos responsáveis por dinheiro, bens e valores públicos e outros documentos ou informações necessários, na forma e prazo estabelecidos em ato normativo do Tribunal. A alternativa simplifica a redação, mas não nega nem contradiz o comando normativo.
B
Errada
A assertiva reproduz o conteúdo do art. 4º, § 2º, do Regimento Interno, segundo o qual, no relatório anual, o Tribunal apresentará análise da evolução dos custos da atividade de controle e da eficiência, eficácia e economicidade dessa atividade. Portanto, não há erro jurídico na alternativa.
C
Errada
A assertiva está correta conforme o art. 46 do Regimento Interno: "Art. 46. O Ouvidor será designado pelo Presidente do Tribunal, dentre seus membros, conselheiros substitutos, procuradores do Ministério Público junto ao Tribunal ou servidores e exercerá as funções típicas por 2 (dois) anos, vedada a recondução." O uso da expressão "auditores" não invalida a alternativa, porque a base informa sua compatibilidade com a nomenclatura tradicional do cargo de conselheiro substituto.
D
Errada
A assertiva corresponde ao art. 28 do Regimento Interno: "Art. 28. Os conselheiros substitutos em atuação nas câmaras presidem a instrução e relatam os processos que lhes forem distribuídos com proposta de voto a ser apreciada pelos membros do respectivo colegiado." Logo, a alternativa está juridicamente correta.
E
Certa
A alternativa E está errada porque amplia indevidamente as exceções previstas no art. 57, parágrafo único, do Regimento Interno. O dispositivo estabelece vedação ao exercício de funções nos serviços auxiliares do Tribunal pelos conselheiros substitutos e admite apenas duas exceções expressas: a função de Vice-Diretor da Revista e a participação em comissões internas, a critério do Presidente. A Corregedoria não aparece no rol normativo, e não há base para tratar essas exceções como exemplificativas.
Pegadinha da questão
A banca inseriu a Corregedoria como exceção à vedação do art. 57, parágrafo único, embora o texto regimental só admita Vice-Diretor da Revista e participação em comissões internas, a critério do Presidente.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão tratar de exceções regimentais, confira se o rol é expresso; não acrescente hipótese não escrita.
  • Em alternativas sobre cargos internos do TCE, confronte a redação com o artigo específico do Regimento, porque várias assertivas são praticamente literais.
  • Não elimine alternativa correta apenas por troca de nomenclatura tradicional, se o conteúdo material corresponder ao dispositivo.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Gabarito: Alternativa E

 

Nos termos do artigo 53 do Regimento Interno:

 

Art. 53. Aos Auditores aplicam-se as mesmas causas de impedimento e suspeição a que se submetem os Conselheiros.  

Parágrafo único. Os Auditores não poderão exercer funções nos serviços auxiliares do Tribunal, ressalvada a de Vice-Diretor da Revista e a participação em comissões internas temporárias, a critério do Presidente

 

Não há a previsão de ressalva relativa à corregedoria!

Nos termos do artigo 53 do Regimento Interno:

 

Art. 53. Aos Auditores aplicam-se as mesmas causas de impedimento e suspeição a que se submetem os Conselheiros.  

Parágrafo único. Os Auditores não poderão exercer funções nos serviços auxiliares do Tribunal, ressalvada a de Vice-Diretor da Revista e a participação em comissões internas temporárias, a critério do Presidente

 

Não há a previsão de ressalva relativa à Corregedoria!

a) V  -  art. 3
         § 2o O titular de cada Poder, no âmbito estadual e municipal, encaminhará ao Tribunal, em cada exercício, o rol dos responsáveis por dinheiro, bens e valores públicos e outros documentos ou informações considerados necessários, na forma estabelecida em atos normativos do Tribunal.

b) V  -  art. 4
        § 2o No relatório anual a que se refere o inciso IX do caput deste artigo, o Tribunal apresentará análise da evolução dos custos da atividade de controle e da eficiência, eficácia e economicidade dessa atividade.

c) V  -  art. 41
        XXXIV - designar o Ouvidor, dentre os membros do Tribunal, Auditores, Procuradores do Ministério Público junto ao Tribunal ou servidores;

d) V  - Art. 30. Os Auditores em atuação nas Câmaras presidem a instrução e relatam os processos que lhes forem distribuídos com proposta de voto a ser apreciada pelos membros do respectivo Colegiado.

e) F  - Art. 53. Aos Auditores aplicam-se as mesmas causas de impedimento e suspeição a que se submetem os Conselheiros.
Parágrafo único. Os Auditores não poderão exercer funções nos serviços auxiliares do Tribunal, ressalvada a de Vice-Diretor da Revista e a participação em comissões internas temporárias, a critério do Presidente.

Art. 53. Aos Auditores aplicam-se as mesmas causas de impedimento e suspeição a que se submetem os Conselheiros.

Parágrafo único. Os Auditores não poderão exercer funções nos serviços auxiliares do Tribunal, ressalvada a de Vice-Diretor da Revista e a participação em comissões internas temporárias, a critério do Presidente.

O cargo de Corregedor é ocupado por um dos  do próprio Tribunal, eleito pelo Pleno para um mandato de dois anos, sem recondução, e é responsável por supervisionar a conduta e os serviços internos, apurando denúncias e irregularidades. 

Portanto, AUDITOR não pode ser CORREGEDOR.

Logo, a letra C é a incorreta.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo