A respeito dos prazos da prescrição, assinalar a alternativ...

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Q4378384 Direito Civil
A respeito dos prazos da prescrição, assinalar a alternativa que representa CORRETAMENTE uma situação de prescrição em 3 anos.
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• A pretensão dos hospedeiros ou fornecedores de víveres (alimentos para consumo no local) prescreve em 1 ano (Art. 206, § 1º, I, do CC).

• A pretensão dos credores não pagos contra os sócios ou acionistas e os liquidantes prescreve em 1 ano, contado da publicação da ata de encerramento da liquidação (Art. 206, § 1º, IV, do CC).

• A pretensão contra os peritos pela avaliação de bens para formação do capital de sociedade anônima prescreve em 1 ano, contado da ata da assembleia que aprovar o laudo (Art. 206, § 1º, III, "b", do CC).

Dos Prazos da Prescrição

Art. 205. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.

Art. 206. Prescreve:

§ 1 Em um ano:

I - a pretensão dos hospedeiros ou fornecedores de víveres destinados a consumo no próprio estabelecimento, para o pagamento da hospedagem ou dos alimentos;

II - (Revogado pela Lei nº 15.040, de 2024)   Vigência

III - a pretensão dos tabeliães, auxiliares da justiça, serventuários judiciais, árbitros e peritos, pela percepção de emolumentos, custas e honorários;

IV - a pretensão contra os peritos, pela avaliação dos bens que entraram para a formação do capital de sociedade anônima, contado da publicação da ata da assembléia que aprovar o laudo;

V - a pretensão dos credores não pagos contra os sócios ou acionistas e os liquidantes, contado o prazo da publicação da ata de encerramento da liquidação da sociedade.

§ 2 Em dois anos, a pretensão para haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem.

§ 3 Em três anos:

I - a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos;

II - a pretensão para receber prestações vencidas de rendas temporárias ou vitalícias;

III - a pretensão para haver juros, dividendos ou quaisquer prestações acessórias, pagáveis, em períodos não maiores de um ano, com capitalização ou sem ela;

IV - a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa;

V - a pretensão de reparação civil;

VI - a pretensão de restituição dos lucros ou dividendos recebidos de má-fé, correndo o prazo da data em que foi deliberada a distribuição;

VII - a pretensão contra as pessoas em seguida indicadas por violação da lei ou do estatuto, contado o prazo:

a) para os fundadores, da publicação dos atos constitutivos da sociedade anônima;

b) para os administradores, ou fiscais, da apresentação, aos sócios, do balanço referente ao exercício em que a violação tenha sido praticada, ou da reunião ou assembléia geral que dela deva tomar conhecimento;

c) para os liquidantes, da primeira assembléia semestral posterior à violação;

VIII - a pretensão para haver o pagamento de título de crédito, a contar do vencimento, ressalvadas as disposições de lei especial;

IX - a pretensão do beneficiário contra o segurador, e a do terceiro prejudicado, no caso de seguro de responsabilidade civil obrigatório.

§ 4º Em quatro anos, a pretensão relativa à tutela, a contar da data da aprovação das contas.

§ 5º Em cinco anos:

I - a ..... Continua...

01 ano: Hotel, cartório, perito e empresa 

02 anos: alimentos

03 anos: aluguel, rendas, juros, enriquecimento sem causa, reparação civil, lucros e dividendos, violadores de lei/estatuto, título de crédito e seguro

04 anos: tutela

05 anos: dividas instrumento particular/público, profissional liberal e despesas em juízo cobrada pelo vencedor

Alugu3l

Alguém mais acha que a correta é a B?

enfim

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