O artigo 392 do Código de Processo Penal disciplina a
forma de intimação da sentença criminal. A partir da
interpretação literal desse dispositivo legal, referendada
pelos Tribunais Superiores, a intimação da sentença penal
condenatória por meio de advogado constituído:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
Veja esse conteúdo explicado passo a passo em nossos cursos. Buscar curso
teste
Parabéns! Você acertou!
Mandou bem! Revise esse tema nos nossos cursos. Buscar curso