A Lei nº 14.133/2021 instituiu novo regime jurídico para as ...

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Q3917486 Direito Administrativo
A Lei nº 14.133/2021 instituiu novo regime jurídico para as licitações e contratos administrativos, reforçando princípios de planejamento, governança e objetividade.

Considerando as disposições dessa lei, assinale a alternativa INCORRETA.
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 74, caput: “É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:”. Como a alternativa E afirma que a inexigibilidade pode ser utilizada “ainda que exista pluralidade de potenciais fornecedores”, ela contraria o requisito legal de inviabilidade de competição e, por isso, é a incorreta.

Tema central: Inexigibilidade de licitação
Análise das alternativas
A
Errada
A alternativa está correta, não deve ser assinalada. O art. 18 da Lei nº 14.133/2021 inclui, na fase preparatória, o estudo técnico preliminar e a análise de riscos.
B
Errada
A alternativa está correta, não deve ser assinalada. O diálogo competitivo é modalidade expressamente prevista na Lei nº 14.133/2021 e restrita a hipóteses específicas.
C
Errada
A alternativa está correta, não deve ser assinalada. A lei distingue gestão e fiscalização contratual, com atribuições próprias na execução do contrato.
D
Errada
A alternativa está correta, não deve ser assinalada. Os princípios da motivação e do julgamento objetivo constam do art. 5º da Lei nº 14.133/2021.
E
Certa
A alternativa E está errada porque a Lei nº 14.133/2021 condiciona a inexigibilidade à inviabilidade de competição. A simples pluralidade de potenciais fornecedores, por si só, não autoriza a inexigibilidade; a hipótese legal exige que a competição seja inviável. A redação do item amplia indevidamente a hipótese legal e, por isso, contraria o art. 74, caput.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre inexigibilidade e mera pluralidade de fornecedores, sugerindo que a existência de potenciais competidores seria suficiente para afastar ou autorizar a inexigibilidade. O ponto decisivo é a inviabilidade de competição.
Dica para questões semelhantes
  • Em inexigibilidade, confira sempre se a hipótese concreta revela inviabilidade de competição.
  • Não trate a pluralidade de fornecedores como critério automático; o elemento jurídico decisivo é a possibilidade real de competição.
  • Se a alternativa afirmar inexigibilidade de forma ampla, sem enquadramento jurídico específico, desconfie.
  • Nas demais assertivas da Lei nº 14.133/2021, verifique se o item reproduz conceitos expressos da lei, como fase preparatória, diálogo competitivo, fiscalização contratual e julgamento objetivo.

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Comentários

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GAB: E

Dispensa = lei autoriza não licitar, mas haveria competição.

Inexigibilidade = não há competição possível (ex.: fornecedor exclusivo).

A inexigibilidade só se aplica quando não há possibilidade de competição efetiva. Se houver pluralidade de fornecedores capazes, há competição, e deve-se licitar.

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