Contrato de Experiência refere-se a um acordo estabelecido e...
Contrato de Experiência refere-se a um acordo estabelecido entre empregador e empregado, com prazo determinado, com o objetivo de o empregador verificar se um profissional está apto a ocupar determinado cargo ou função e, ao mesmo tempo, de o empregado verificar se a empresa e suas atividades atendem às suas expectativas. Essa modalidade tem respaldo na legislação.
Assinale a alternativa que apresenta, corretamente, características do contrato de experiência.
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: ADCT, art. 10, II, b, da Constituição Federal: “fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa: b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.” Como o enunciado trata de empregada gestante contratada por experiência, essa garantia constitucional incide também nessa hipótese, pois o entendimento da Súmula 244, III, do TST afirma sua aplicação aos contratos por prazo determinado, o que conduz à alternativa B.
- Identifique primeiro se a alternativa confronta garantia constitucional expressa; aqui, a proteção da gestante prevalece mesmo no contrato de experiência.
- Em contrato de experiência, memorize o limite legal do art. 445, parágrafo único, da CLT: 90 dias no total, não 180.
- Não atribua à rescisão por iniciativa do empregado efeitos próprios da despedida sem justa causa pelo empregador, especialmente multa de 40% e saque do FGTS.
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Comentários
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Resposta correta: alternativa B
Conforme ADCT:
Art. 10. Até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o art. 7º, I, da Constituição:
(...)
II - fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa:
a) do empregado eleito para cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes, desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato;
b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
O Contrato por tempo determinado (Experiência), não afasta o direito à estabilidade provisória de gestante. O entendimento, previsto na Súmula 244 do Tribunal Superior do Trabalho, estabelece que a empregada que toma conhecimento de sua gravidez durante o contrato de experiência tem direito à estabilidade prevista no artigo 10, II, b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Súmula nº 244 do TST
Erro da A: São 90 dias, MÁXIMO. Ou seja, podem ocorrer prorrogações, mas dentro dos 90 dias. Não são 90+90. Pode ser 45+45 ou 60+30, no entanto.
Tem estabildiade no contrato de experiência:
- Gestante
- Empregado acidentado
A estabilidade provisória tem como objetivo primordial a proteção do bebê que ainda vai nascer. Assim, as condições materiais de proteção à natalidade acabam por beneficiar, também, a trabalhadora gestante. GUARDE: nos termos do STF, a trabalhadora gestante tem direito ao gozo de licença-maternidade e à estabilidade provisória, independentemente do regime jurídico aplicado, se contratual ou administrativo, ainda que ocupe cargo em comissão ou seja contratada por tempo determinado. Não deve ser admitida nenhuma diferenciação artificial entre trabalhadoras da esfera pública e da privada, seja qual for o contrato em questão.
FONTE : Direito do Trabalho- Contrato de Trabalho – Contrato por Prazo Determinado e Indeterminado- GRAN CONCURSOS
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