Contrato de Experiência refere-se a um acordo estabelecido e...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q4196916 Direito do Trabalho

Contrato de Experiência refere-se a um acordo estabelecido entre empregador e empregado, com prazo determinado, com o objetivo de o empregador verificar se um profissional está apto a ocupar determinado cargo ou função e, ao mesmo tempo, de o empregado verificar se a empresa e suas atividades atendem às suas expectativas. Essa modalidade tem respaldo na legislação.



Assinale a alternativa que apresenta, corretamente, características do contrato de experiência.

Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: B

Fundamento decisivo: ADCT, art. 10, II, b, da Constituição Federal: “fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa: b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.” Como o enunciado trata de empregada gestante contratada por experiência, essa garantia constitucional incide também nessa hipótese, pois o entendimento da Súmula 244, III, do TST afirma sua aplicação aos contratos por prazo determinado, o que conduz à alternativa B.

Tema central: Estabilidade da gestante
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque admite total máximo de 180 dias. A CLT, art. 445, parágrafo único, dispõe literalmente: “O contrato de experiência não poderá exceder de 90 (noventa) dias.” Logo, ainda que haja prazos internos e renovação, o limite legal total não é 180 dias, mas 90 dias.
B
Certa
A alternativa B está correta porque descreve exatamente o período de garantia provisória de emprego da gestante: da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, nos termos do ADCT, art. 10, II, b. O fato de o contrato de experiência ser contrato por prazo determinado não afasta essa proteção, conforme o entendimento consolidado na Súmula 244, III, do TST. A própria CLT enquadra o contrato de experiência como contrato por prazo determinado no art. 443, § 2º, c.
C
Errada
Está errada porque afirma que a gestante em contrato de experiência pode ser dispensada normalmente por se tratar de contrato por prazo determinado. Isso contraria o fundamento decisivo da questão: a estabilidade provisória da gestante também se aplica ao contrato de experiência, conforme ADCT, art. 10, II, b, e Súmula 244, III, do TST.
D
Errada
Está errada porque transfere para a rescisão antecipada por iniciativa do empregado efeitos que a base reserva à despedida sem justa causa pelo empregador. A multa de 40% do FGTS depende, nos termos da Lei nº 8.036/1990, art. 18, § 1º, de despedida sem justa causa pelo empregador, e o saque do FGTS, pelo art. 20, I, também está vinculado a essa hipótese. Além disso, a CLT, art. 480, prevê que, havendo termo estipulado, o empregado que se desliga sem justa causa pode indenizar o empregador pelos prejuízos resultantes.
E
Errada
Está errada porque formula afirmação categórica de que o empregador poderá rescindir normalmente o contrato durante afastamento por doença. A base afasta essa generalização: a CLT, art. 476, estabelece que, em caso de seguro-doença ou auxílio-enfermidade, o empregado é considerado em licença não remunerada durante o prazo do benefício, o que revela suspensão contratual. Por isso, não há base para afirmar rescisão normal e irrestrita nessa situação.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre contrato por prazo determinado e ausência de estabilidade gestante. No contrato de experiência, essa conclusão é errada: a proteção da gestante permanece.
Dica para questões semelhantes
  • Identifique primeiro se a alternativa confronta garantia constitucional expressa; aqui, a proteção da gestante prevalece mesmo no contrato de experiência.
  • Em contrato de experiência, memorize o limite legal do art. 445, parágrafo único, da CLT: 90 dias no total, não 180.
  • Não atribua à rescisão por iniciativa do empregado efeitos próprios da despedida sem justa causa pelo empregador, especialmente multa de 40% e saque do FGTS.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Resposta correta: alternativa B

Conforme ADCT:

Art. 10. Até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o art. 7º, I, da Constituição:

(...)

II - fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa:

a) do empregado eleito para cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes, desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato;

b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. 

O Contrato por tempo determinado (Experiência), não afasta o direito à estabilidade provisória de gestante. O entendimento, previsto na Súmula 244 do Tribunal Superior do Trabalho, estabelece que a empregada que toma conhecimento de sua gravidez durante o contrato de experiência tem direito à estabilidade prevista no artigo 10, II, b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

Súmula nº 244 do TST

Erro da A: São 90 dias, MÁXIMO. Ou seja, podem ocorrer prorrogações, mas dentro dos 90 dias. Não são 90+90. Pode ser 45+45 ou 60+30, no entanto.

Tem estabildiade no contrato de experiência:

  • Gestante
  • Empregado acidentado

A estabilidade provisória tem como objetivo primordial a proteção do bebê que ainda vai nascer. Assim, as condições materiais de proteção à natalidade acabam por beneficiar, também, a trabalhadora gestante. GUARDE: nos termos do STF, a trabalhadora gestante tem direito ao gozo de licença-maternidade e à estabilidade provisória, independentemente do regime jurídico aplicado, se contratual ou administrativo, ainda que ocupe cargo em comissão ou seja contratada por tempo determinado. Não deve ser admitida nenhuma diferenciação artificial entre trabalhadoras da esfera pública e da privada, seja qual for o contrato em questão.

FONTE : Direito do Trabalho- Contrato de Trabalho – Contrato por Prazo Determinado e Indeterminado- GRAN CONCURSOS

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo