A Lei Complementar nº 101/2000 estabelece limites e mecanis...

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Q3917481 Direito Financeiro
A Lei Complementar nº 101/2000 estabelece limites e mecanismos de controle para a despesa com pessoal, os quais devem ser observados pela Administração Pública e fiscalizados pelos órgãos de controle interno.

Considerando as disposições da LRF, assinale a alternativa INCORRETA
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Lei Complementar nº 101/2000, art. 18, caput, § 1º, IV, § 2º e § 3º: "Art. 18. Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência. § 1o Os valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como "Outras Despesas de Pessoal". § 2o A despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as dos onze imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência, independentemente de empenho. § 3o Para a apuração da despesa total com pessoal, será observada a remuneração bruta do servidor, sem qualquer dedução ou retenção, ressalvada a redução para atendimento ao disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal." A alternativa E é incompatível com esse critério legal, pois afirma apuração com base em valores empenhados no exercício financeiro.

Tema central: Despesa com pessoal
Análise das alternativas
A
Errada
Está correta. A Lei Complementar nº 101/2000, art. 22, parágrafo único, I a III, dispõe: "Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso: I - concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição; II - criação de cargo, emprego ou função; III - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;". Logo, a afirmação coincide com vedação legal expressa.
B
Errada
Está correta. A Lei Complementar nº 101/2000, art. 23, caput, estabelece: "Se a despesa total com pessoal, do Poder ou órgão referido no art. 20, ultrapassar os limites definidos no mesmo artigo, sem prejuízo das medidas previstas no art. 22, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotando-se, entre outras, as providências previstas nos §§ 3º e 4º do art. 169 da Constituição.". Portanto, a recondução deve ocorrer nos prazos legais fixados pela própria LRF.
C
Errada
Está correta. A Lei Complementar nº 101/2000, art. 22, caput, dispõe literalmente: "A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 será realizada ao final de cada quadrimestre.". A alternativa reproduz essa periodicidade de controle.
D
Errada
Está correta. A base indica que o sistema da LRF prevê sanções institucionais ao ente que permanece em excesso após o prazo de recondução. O art. 23, § 3º, prevê restrições como não receber transferências voluntárias, não obter garantia e não contratar operações de crédito, ressalvadas as hipóteses legais. Portanto, há efetivamente sanções institucionais pelo descumprimento dos limites fiscais.
E
Certa
A alternativa E é a incorreta porque substitui o critério legal da LRF por outro que a lei rejeita expressamente. O art. 18, § 2º, determina que a despesa total com pessoal seja apurada pela soma da realizada no mês de referência com a dos onze imediatamente anteriores, em regime de competência, independentemente de empenho. Portanto, não se trata de valores simplesmente empenhados no exercício financeiro.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre despesa com pessoal na LRF e despesa orçamentária considerada pelo estágio do empenho, além de trocar a janela móvel de 12 meses pelo exercício financeiro.
Dica para questões semelhantes
  • Em despesa com pessoal na LRF, procure primeiro o critério de apuração: art. 18, § 2º, regime de competência, 12 meses e independentemente de empenho.
  • Separe duas situações: a 95% do limite surgem vedações do art. 22; acima do limite máximo aplica-se a recondução do art. 23.
  • Quando a questão mencionar controle periódico dos limites, a referência correta é o final de cada quadrimestre.

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Comentários

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A alternativa INCORRETA é a E. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF - LC nº 101/2000) determina que a despesa total com pessoal seja apurada pelo regime de competência (considerando o mês de referência e os 11 anteriores), e não pela simples soma dos valores empenhados, independentemente de empenho

  • A - Correta: Art. 22, parágrafo único, da LRF (proíbe aumentos, vantagens, criação de cargos, etc., se o limite for extrapolado).
  • B - Correta: Art. 23 (estabelece prazos para recondução, geralmente 2 quadrimestres).
  • C - Correta: Art. 55, § 2º (o Relatório de Gestão Fiscal é quadrimestral).
  • D - Correta: Arts. 23 e 25 (prevêem sanções como suspensão de transferências voluntárias).
  • E - INCORRETA: Conforme § 2º do Art. 18 da LRF, a apuração adota o regime de competência, não o de empenho. 

Art. 18 da LRF:

§ 2º A despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as dos 11 (onze) imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência, independentemente de empenho.   

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