No caso de uma rescisão de contrato de trabalho por tempo i...
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Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: CLT, art. 146, parágrafo único: "Parágrafo único - Na cessação do contrato de trabalho, após 12 (doze) meses de serviço, o empregado, desde que não haja sido demitido por justa causa, terá direito à remuneração relativa ao período incompleto de férias, de acordo com o art. 130, na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês de serviço ou fração superior a 14 (quatorze) dias." Como o enunciado trata de cessação do contrato por acordo, sem justa causa para o empregado, após 10 meses de serviço, a consequência é o pagamento de férias proporcionais de 10/12 da remuneração, com acréscimo de 1/3 constitucional.
- Em férias proporcionais na rescisão, primeiro verifique se houve justa causa; não havendo, aplique 1/12 por mês de serviço ao período incompleto.
- Se o enunciado informar número de meses trabalhados, essa informação normalmente define diretamente a fração de férias proporcionais.
- Não confunda a modalidade de extinção por acordo com exclusão do direito a férias proporcionais, quando a própria base indicar que elas são devidas.
- Depois de encontrar a fração correta, acrescente o terço constitucional sobre a remuneração das férias.
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Resposta correta: alternativa D.
Conforme CLT:
Art. 143 - É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.
Art. 147 - O empregado que for despedido sem justa causa, ou cujo contrato de trabalho se extinguir em prazo predeterminado, antes de completar 12 (doze) meses de serviço, terá direito à remuneração relativa ao período incompleto de férias, de conformidade com o disposto no artigo anterior.
Acordo entre as partes
Direitos rescisórios:
a) metade do aviso prévio, se ele for indenizado;
b) multa de 20% do FGTS;
c) 13º salário proporcional;
d) férias proporcionais acrescidas 1/3;
e) férias vencidas (se houver) acrescidas de 1/3;
f) saque de até 80% do saldo do FGTS.
Não confundir
Culpa recíproca
Direitos rescisórios:
a) aviso prévio pela metade,
b) férias proporcionais pela metade + 1/3
c) 13º salário pela metade
d) férias vencidas integrais + 1/3;
e) saldo de salário;
f) multa fundiária de 20% (art. 18, § 2º da Lei 8.036/90)
g) Saque do FGTS (art. 20, I da Lei 8.036/90).
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