À luz da Resolução CONTER nº 15/2011, julgue o item seguinte...
À luz da Resolução CONTER nº 15/2011, julgue o item seguinte.
Considera‑se de evidente gravidade ofender a integridade física ou a moral do colega de profissão ou do cliente/paciente.
À luz da Resolução CONTER nº 15/2011, julgue o item seguinte.
Considera‑se de evidente gravidade ofender a integridade física ou a moral do colega de profissão ou do cliente/paciente.