Sobre os sistemas de ponto eletrônico no Brasil, eles atend...
Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: CLT, art. 74, § 2º: “Para os estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, permitida a pré-assinalação do período de repouso.” Portaria MTP nº 671/2021, art. 75: “O Sistema de Registro Eletrônico de Ponto pode ser composto pelos seguintes registradores eletrônicos de ponto: I - Registrador Eletrônico de Ponto Convencional - REP-C; II - Registrador Eletrônico de Ponto Alternativo - REP-A; e III - Registrador Eletrônico de Ponto via Programa - REP-P.”
- Separe sempre os dois planos normativos: a CLT fixa quando o controle é obrigatório; a Portaria define quais são os tipos oficiais de registrador eletrônico.
- Memorize o corte legal vigente do art. 74, § 2º, da CLT: mais de 20 trabalhadores.
- Ao ver alternativas com tipos de REP, confira se a lista está completa: REP-C, REP-A e REP-P.
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