Um tipo de admissão funcional é a que provê quadros de serv...
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei nº 8.112/1990, arts. 8º, I, 9º, I, e 7º: “Art. 8º São formas de provimento de cargo público: I - nomeação; (...) Art. 9º A nomeação far-se-á: I - em caráter efetivo, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira; (...) Art. 7º A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.” Como o enunciado trata da admissão funcional após concurso público para cargo efetivo, a sequência juridicamente prevista é nomeação e posse.
- Em ingresso inicial em cargo efetivo, procure primeiro a forma de provimento: a resposta deve partir da nomeação.
- Não confunda aprovação em concurso com investidura: pela base, a investidura ocorre com a posse.
- Elimine alternativas que tragam promoção ou aproveitamento quando o enunciado tratar de admissão inicial após concurso.
- Desconfie de expressões genéricas como “admissão” ou “determinação para admissão” quando a lei exige o ato específico de nomeação.
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