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Um tipo de admissão funcional é a que provê quadros de serv...

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Q4196896 Direito Administrativo
Um tipo de admissão funcional é a que provê quadros de servidores públicos efetivos a órgãos públicos. Na sequência do concurso público, com seus resultados, para que essa admissão se consolide, é correto dizer que haverá como passos subsequentes 
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 8.112/1990, arts. 8º, I, 9º, I, e 7º: “Art. 8º São formas de provimento de cargo público: I - nomeação; (...) Art. 9º A nomeação far-se-á: I - em caráter efetivo, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira; (...) Art. 7º A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.” Como o enunciado trata da admissão funcional após concurso público para cargo efetivo, a sequência juridicamente prevista é nomeação e posse.

Tema central: Provimento e investidura
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. Aproveitamento e promoção não são os atos ordinários de admissão inicial após concurso. A base é expressa em distinguir que o ingresso inicial em cargo efetivo se dá por nomeação, e a investidura com a posse. Promoção e aproveitamento pertencem ao campo do provimento derivado, o que não corresponde ao caso descrito.
B
Certa
A alternativa B corresponde exatamente ao regime estatutário federal indicado na base. Após a aprovação no concurso, o ingresso originário em cargo efetivo ocorre por nomeação, nos termos dos arts. 8º, I, e 9º, I, da Lei nº 8.112/1990. A investidura no cargo não se dá com a aprovação no certame, mas com a posse, conforme o art. 7º. Por isso, os atos subsequentes juridicamente necessários para consolidar a admissão são nomeação e posse.
C
Errada
Incorreta. Entrevistas e testes específicos de habilidade não são, segundo a base, os atos jurídicos estatutários que consolidam a admissão após a conclusão do concurso com seus resultados. Os atos legalmente relevantes para o ingresso são nomeação e posse.
D
Errada
Incorreta. A posse é realmente necessária para a investidura, mas o aproveitamento não é etapa da admissão inicial do aprovado em concurso. A alternativa mistura um ato correto com instituto inadequado ao caso, contrariando o regime legal apontado nos arts. 8º, I, 9º, I, e 7º da Lei nº 8.112/1990.
E
Errada
Incorreta. “Determinação para a admissão” não é o ato jurídico de provimento previsto na base. O nomen iuris legal é nomeação. Como a lei exige nomeação para o provimento e posse para a investidura, a substituição por expressão genérica afasta a alternativa.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre aprovação no concurso e efetiva investidura no cargo, além da troca do ato legal de provimento, que é a nomeação, por expressões genéricas ou por formas de provimento derivado, como promoção e aproveitamento.
Dica para questões semelhantes
  • Em ingresso inicial em cargo efetivo, procure primeiro a forma de provimento: a resposta deve partir da nomeação.
  • Não confunda aprovação em concurso com investidura: pela base, a investidura ocorre com a posse.
  • Elimine alternativas que tragam promoção ou aproveitamento quando o enunciado tratar de admissão inicial após concurso.
  • Desconfie de expressões genéricas como “admissão” ou “determinação para admissão” quando a lei exige o ato específico de nomeação.

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