A Assembleia Legislativa do Estado Alfa promulgou emenda co...
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Ano: 2025
Banca:
FGV
Órgão:
ENAC
Prova:
FGV - 2025 - ENAC - Exame Nacional dos Cartórios - 1º Exame |
Q3328186
Direito Constitucional
A Assembleia Legislativa do Estado Alfa promulgou emenda
constitucional que revogou dois dispositivos que originariamente
estavam previstos na sua Constituição Estadual, a saber:
Art. X. A alienação, transferência do controle acionário, cisão, incorporação, fusão ou extinção de empresas estatais estaduais somente poderão ser realizadas após manifestação favorável da população expressa em consulta plebiscitária.
Art. Y. Os serviços públicos considerados essenciais não poderão ser objeto de monopólio privado.
Sabe-se que a emenda constitucional não alterou outros dispositivos, como o que exige autorização legislativa, mediante lei específica, para alienação, transferência do controle acionário, cisão, incorporação, fusão ou extinção de empresas estatais estaduais; e o que estabelece que incumbe ao estado a prestação de serviços públicos, diretamente ou por meio de licitação, sob regime de concessão ou permissão, devendo garantir-lhes a qualidade.
Consoante entendimento do Supremo Tribunal Federal, as revogações dos Arts. X e Y são, respectivamente:
Art. X. A alienação, transferência do controle acionário, cisão, incorporação, fusão ou extinção de empresas estatais estaduais somente poderão ser realizadas após manifestação favorável da população expressa em consulta plebiscitária.
Art. Y. Os serviços públicos considerados essenciais não poderão ser objeto de monopólio privado.
Sabe-se que a emenda constitucional não alterou outros dispositivos, como o que exige autorização legislativa, mediante lei específica, para alienação, transferência do controle acionário, cisão, incorporação, fusão ou extinção de empresas estatais estaduais; e o que estabelece que incumbe ao estado a prestação de serviços públicos, diretamente ou por meio de licitação, sob regime de concessão ou permissão, devendo garantir-lhes a qualidade.
Consoante entendimento do Supremo Tribunal Federal, as revogações dos Arts. X e Y são, respectivamente: