A Lei nº 13.146/2015 garante que o poder público deve imple...
I. A habilitação profissional e a reabilitação profissional devem ocorrer articuladas com as redes públicas e privadas, especialmente de saúde, de ensino e de assistência social, em todos os níveis e modalidades, em entidades de formação profissional ou diretamente com o empregador.
II. A habilitação profissional pode ocorrer em empresas por meio de prévia formalização de contrato do familiar interessado, desde que por tempo determinado e concomitante com a inclusão profissional da pessoa com deficiência na empresa.