Em uma situação hipotética, a Câmara Municipal pretende del...

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Q3994112 Legislação Municipal
Em uma situação hipotética, a Câmara Municipal pretende deliberar sobre matéria urgente fora do período ordinário. Sobre o funcionamento legislativo, assinale a alternativa correta: 
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei Orgânica do Município do Natal, art. 32, caput, I e II (redação conferida pela Emenda à Lei Orgânica nº 20/2006): "Art. 32 - A convocação Extraordinária da Câmara Municipal do Natal, será feita em caso de urgência ou interesse público relevante, sempre por prazo certo e para apreciação exclusiva de matéria determinada, em todas as hipóteses e com aprovação da convocação pela maioria absoluta dos Vereadores, far-se-á: I – pelo Presidente, atendendo a deliberação da Mesa Diretora ou requerimento de, no mínimo, um terço (1/3) dos Vereadores; II – pelo Prefeito Municipal." Como o enunciado trata de deliberação sobre matéria urgente fora do período ordinário, a hipótese é exatamente a de convocação extraordinária prevista na Lei Orgânica.

Tema central: Sessão extraordinária da Câmara Municipal
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A afirmação é excluída pelo texto expresso da Lei Orgânica. O art. 31 prevê a existência de sessões extraordinárias, e o art. 32 disciplina sua convocação. Logo, é juridicamente falso dizer que a Câmara não pode se reunir fora do período ordinário em nenhuma hipótese.
B
Certa
A alternativa B está correta porque corresponde diretamente ao regime previsto na Lei Orgânica do Município do Natal. O art. 31 dispõe que as sessões da Câmara podem ser, entre outras, extraordinárias: "Art. 31 – As Sessões da Câmara Municipal do Natal são públicas, dividindo-se em Ordinárias, Extraordinárias, Solenes, Populares e Especiais, conforme dispuser o Regimento Interno da Câmara, devendo ser realizada em sua sede, salvo deliberação em contrário da maioria absoluta dos seus membros." Já o art. 32 admite a convocação extraordinária em caso de urgência ou interesse público relevante, por prazo certo e para apreciação exclusiva de matéria determinada. Portanto, há previsão expressa de realização de sessões extraordinárias mediante convocação, exatamente como afirma a alternativa.
C
Errada
Incorreta. Há erro de competência. O art. 32, I e II, atribui a convocação extraordinária ao Presidente da Câmara, nas condições previstas, e ao Prefeito Municipal. A base não prevê qualquer competência do Poder Judiciário para convocar sessão extraordinária da Câmara Municipal de Natal.
D
Errada
Incorreta. O caput do art. 32 estabelece justamente que a convocação extraordinária será feita em caso de urgência ou interesse público relevante. Portanto, a deliberação sobre matéria urgente não é vedada; ao contrário, a urgência é uma das hipóteses legais que autorizam a convocação extraordinária, desde que a apreciação recaia exclusivamente sobre matéria determinada.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre período ordinário e impossibilidade de funcionamento fora dele, além de trocar indevidamente a competência de convocação, como se pudesse ser do Poder Judiciário.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão tratar de funcionamento fora do período ordinário, verifique primeiro se a norma local prevê expressamente sessões extraordinárias.
  • Em convocação extraordinária, confira sempre três pontos do texto normativo: hipótese de cabimento, autoridade competente e limitação do objeto.
  • Se a alternativa atribuir competência a órgão não mencionado na norma, elimine-a por confronto direto com a regra de competência.
  • Urgência não impede sessão extraordinária; na base usada aqui, ela é precisamente fundamento para a convocação.

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B

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