Em uma situação hipotética, a Câmara Municipal pretende del...
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei Orgânica do Município do Natal, art. 32, caput, I e II (redação conferida pela Emenda à Lei Orgânica nº 20/2006): "Art. 32 - A convocação Extraordinária da Câmara Municipal do Natal, será feita em caso de urgência ou interesse público relevante, sempre por prazo certo e para apreciação exclusiva de matéria determinada, em todas as hipóteses e com aprovação da convocação pela maioria absoluta dos Vereadores, far-se-á: I – pelo Presidente, atendendo a deliberação da Mesa Diretora ou requerimento de, no mínimo, um terço (1/3) dos Vereadores; II – pelo Prefeito Municipal." Como o enunciado trata de deliberação sobre matéria urgente fora do período ordinário, a hipótese é exatamente a de convocação extraordinária prevista na Lei Orgânica.
- Quando a questão tratar de funcionamento fora do período ordinário, verifique primeiro se a norma local prevê expressamente sessões extraordinárias.
- Em convocação extraordinária, confira sempre três pontos do texto normativo: hipótese de cabimento, autoridade competente e limitação do objeto.
- Se a alternativa atribuir competência a órgão não mencionado na norma, elimine-a por confronto direto com a regra de competência.
- Urgência não impede sessão extraordinária; na base usada aqui, ela é precisamente fundamento para a convocação.
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B
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