Na elaboração de laudo de exame de lesões corporais demonstr...
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Gabarito comentado
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Interpretação do tema: A questão trata do exame de lesões corporais especialmente na hipótese em que é necessária a comprovação de incapacidade para as atividades habituais por mais de 30 dias, exigindo exame complementar (laudo complementar) para eventual qualificação do delito conforme o Código Penal e o Código de Processo Penal.
Base legal: O Código de Processo Penal, em seu art. 168, §3º, expressa literalmente: “A falta de exame complementar poderá ser suprida pela prova testemunhal.” Há ainda o respaldo doutrinário de Flavio Meirelles Medeiros, que observa a obrigatoriedade do exame complementar para comprovação da elevada gravidade da lesão (mais de 30 dias de incapacidade), em consonância com o art. 129, §1º, I, do CP.
Exemplo prático: Imagine que a vítima sofre uma agressão e, após o exame inicial, não ficou comprovada a incapacidade laboral por mais de 30 dias. Se posteriormente ficar constatada essa incapacidade, será cabível o exame complementar. Caso não seja possível realizar este novo exame (por circunstâncias alheias, como desaparecimento da vítima), a prova testemunhal poderá suprir a ausência, conforme prevê a lei.
Justificativa da alternativa correta:
C) o exame complementar poderá ser suprido por prova testemunhal.
É a assertiva correta pois corresponde exatamente ao previsto no art. 168, §3º do CPP. Em caso de impossibilidade do exame, admite-se esse suprimento por testemunhas.
Jurisprudência: O STF já entendeu que a ausência de exame complementar dificulta a exata tipificação, bastando prova testemunhal para suprir essa carência (RT 607/386-7).
Análise das alternativas incorretas:
A) Não existe impedimento ao perito participar do exame complementar.
B) O exame complementar pode ser requerido por qualquer das partes, inclusive pelo ofendido.
D) A lei não exige que o exame seja realizado exatamente no 30º dia; ele deve ser feito quando houver indício de incapacitação por mais de 30 dias.
E) O Código de Processo Penal prevê expressamente a hipótese do exame complementar.
Dica estratégica: Atenção a pegadinhas que restringem direitos processuais (impedimento de perito, requerimento do ofendido) ou trazem exigências ilegais (data exata, inexistência de previsão legal).
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§ 2o Se o exame tiver por fim precisar a classificação do delito no art. 129, § 1o, I, do Código Penal, deverá ser feito logo que decorra o prazo de 30 dias, contado da data do crime.
§ 3o A falta de exame complementar poderá ser suprida pela prova testemunhal.
DO EXAME COMPLEMENTAR
Art. 168 CPP - Em caso de lesões corporais, se o primeiro exame pericial tiver sido incompleto, proceder-se-á a exame complementar por determinação da autoridade policial ou judiciária, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público, do ofendido ou do acusado, ou de seu defensor.
§ 1o No exame complementar, os peritos terão presente o auto de corpo de delito, a fim de suprir-lhe a deficiência ou retificá-lo.
§ 2o Se o exame tiver por fim precisar a classificação do delito no art. 129, § 1o, I, do Código Penal, deverá ser feito logo que decorra o prazo de 30 dias, contado da data do crime.
§ 3o A falta de exame complementar poderá ser suprida pela prova testemunhal.
a) nada impede
b) Art. 168. Em caso de lesões corporais, se o primeiro exame pericial tiver sido incompleto, proceder-se-á a exame complementar por determinação da autoridade policial ou judiciária, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público, do ofendido ou do acusado, ou de seu defensor.
c) art. 168, § 3o A falta de exame complementar poderá ser suprida pela prova testemunhal.
d) Não Obrigatório, no cpp não existe prazo
e) art. 159,§ 5,I – requerer a oitiva dos peritos para esclarecerem a prova ou para responderem a quesitos, desde que o mandado de intimação e os quesitos ou questões a serem esclarecidas sejam encaminhados com antecedência mínima de 10 (dez) dias, podendo apresentar as respostas em laudo complementar;
GABARITO: C
Art. 168. § 3o A falta de exame complementar poderá ser suprida pela prova testemunhal.
qual o erro da letra d?
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